Projeto de lei prevê que preso pague custo de tornozeleira

Matéria que tramita na Assembleia considera economia ao Estado de R$ 880 mil pelo aluguel de 4 mil aparelhos a um custo de R$ 211,00

Postado em: 27-11-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Matéria que tramita na Assembleia considera economia ao Estado de R$ 880 mil pelo aluguel de 4 mil aparelhos a um custo de R$ 211,00

Projeto do deputado Talles Barreto tem como objetivo gerar economia ao Estado

Venceslau Pimentel* 

Presos ou apenados em Goiás, que utilizam aparelhos de monitoramento eletrônico, poderão ter de arcar com as despesas pela cessão onerosa do equipamento e pela sua manutenção.

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Se o projeto de lei, que tramita na Assembleia Legislativa, for aprovado e a lei sancionada pelo Governador, o estado vai economizar, mensalmente, R$ 844 mil. De acordo com a Superintendência de Administração Penitenciaria, são 4 mil aparelhos em uso no Estado, a um custo unitário do aluguel de R$ 211,00.

De autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), a matéria prevê que o Estado providenciará, no prazo de 24 horas, a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento de valor fixado. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado restituirá o equipamento ao Estado, em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus.

A proposta, no entanto, faz uma ressalva. Diz que o preso ou apenado beneficiário da Lei Federal n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 – sancionada pelo ex-presidente Eurico Gaspar Dutra – terá o equipamento fornecido pelo Estado, gratuitamente. Ela estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos detentos.

Em sua justificativa, o parlamentar tucano diz considerar elevado o custo de um detento para o Estado, que chega, em média, a R$ 2.111,00. Os custos refletem gastos com sistema de segurança, contratação de agentes penitenciários e outros funcionários, serviços com alimentação e compra de vestuário, assistência médica e jurídica, entre outros.

Talles ressalta que a Lei n° 12.258/10 contempla a possibilidade de utilização do sistema de monitoramento eletrônico de presos. O sistema consiste na implantação no corpo do apenado de uma tornozeleira ou bracelete com dispositivo eletrônico que possibilita o monitoramento por satélite, via GPS (Global Position System), possibilitando identificar sua localização em qualquer lugar do planeta.

“Ocorre que, o erário não é suficiente para arcar com o aumento do uso desse sistema. Assim, entendo ser razoável que aquele que já obteve um significativo benefício do Estado (regime mais benévolo para cumprimento da pena) arque com os custos do equipamento que possibilita a implementação de tal medida”, pontua. “A propósito, convém destacar a competência do Estado para legislar sobre o assunto já que a Carta Magna atribui competência concorrente ao Estado para legislar na área de saúde.

O parlamentar cita o artigo 24, inciso I da Constituição Federal, que trata das competências da União, Estados e Distrito Federal de legislar sobre, entre outras, direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. “Desse modo, resta patente a competência concorrente do Estado para legislar sobre o assunto. Diante da importância da presente propositura, contamos, então, mais uma vez, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desse relevante projeto”, pondera Talles Barreto.

Relator diverge de autor da proposta

A justificativa do tucano diverge do posicionamento do relator da matéria, deputado Francisco Júnior (PSD). Em seu parecer, ele faz uma síntese da proposta de Barreto, para, em seguida, observar que o projeto de lei abrange o direito penal e processual e está inserida, constitucionalmente, no âmbito da competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Em particular, o relator cita o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Há um inciso que trata da indenização ao Estado, “quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho”.

O relator informa também que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei n° 8806/2017, que altera a Lei n°7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado. Explica que esse projeto teve origem no Senado Federal, e altera justamente a Lei de Execuções penais, conforme se vê no texto submetido à revisão da Câmara dos Deputados.

“Tendo em vista que a Constituição Federal atribuiu à União a competência privativamente para legislar sobre normas penais e processuais, e, em razão da matéria já constar de lei federal, a presente propositura não se adequa às normas constitucionais vigentes. Isto posto, diante do óbice constitucional acima apontado, somos pela rejeição da propositura em pauta”, finaliza o seu parecer.

Mas ao devolver o projeto, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Simeyzon Silveira (PSD) pediu vista do processo, no dia 6 de novembro passado, para ter mais tempo para analisar. Ele deve devolver a matéria nas próximas semanas, podendo ir a plenário antes do recesso de fim de ano. (* Especial para O Hoje) 

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