TSE determina adoção do juiz das garantias na Justiça Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral estabelece prazo de 60 dias para implementação do mecanismo, conforme previsto no Pacote Anticrime
Por: Vitória Bronzati
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou nesta terça-feira (7) a adoção do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pelo Pacote Anticrime. O modelo, que prevê que o magistrado responsável pela sentença não seja o mesmo que conduz a fase de inquérito, tem prazo de 60 dias para ser implementado pelos tribunais regionais eleitorais.
O TSE determinou hoje que os tribunais regionais eleitorais deverão implantar o mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. Esta decisão segue o modelo estabelecido no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019. O juiz das garantias é aquele responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, mas não é o mesmo magistrado que conduz a fase de inquérito.
De acordo com as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais têm um prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantias. Isso será feito através da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos em até 90 dias.
Além disso, a resolução do TSE autoriza que as audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência pelo juiz das garantias. Essa medida busca garantir a celeridade e eficácia dos processos judiciais.
O modelo do juiz das garantias foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que determinou um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para a implantação obrigatória pelo Judiciário em todo o país.
Atualmente, os processos são conduzidos por um único juiz, responsável por decidir sobre prisões, buscas e apreensões, e por condenar ou absolver os acusados. Com a implementação do juiz das garantias, o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal será diferente daquele que decidirá sobre a ação penal.
O juiz das garantias será responsável por decidir questões como prisão cautelar, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas. Se uma ação penal for aberta contra o acusado, o trabalho do juiz das garantias será encerrado, e o processo criminal será conduzido pelo juiz da instrução e julgamento.
Com informações da Agência Brasil