Câmara aprova suspensão da dívida do Rio Grande do Sul

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões

Postado em: 15-05-2024 às 10h42
Por: Luan Monteiro
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O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões. | Foto: Planalto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que suspende os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União para o dinheiro ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas nas últimas semanas. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 85/24 foi relatado pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), que fez pequenos ajustes na redação original.

Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.

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Afonso Motta defendeu a suspensão da dívida do governo gaúcho. “A tragédia incalculável que se abateu sobre o Rio Grande do Sul prova sem sombra de dúvida que é necessário haver um dispositivo legal autorizando o governo federal a refinanciar as dívidas dos Estados eventualmente atingidos por calamidades públicas”, disse, ao ressaltar que a proposta não é restrita ao caso gaúcho, mas a estado e município com calamidade pública decretada.

O deputado Jilmar Tatto (PT-SP) lembrou que a proposta não privilegia apenas um estado, porque a autorização é para todos estados e municípios em casos de calamidade pública. “É uma medida responsável e não existe privilégio a um estado apenas.”

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões, nesses três anos, para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesse período.

No entanto, há que se observar a possibilidade de queda da arrecadação do estado devido à situação persistente de paralisia da atividade industrial e comercial em várias áreas do estado. É essa receita de arrecadação que normalmente o Rio Grande do Sul usa para pagar as parcelas da dívida com a União.

Em 2023, o superávit orçamentário do estado foi de R$ 3,6 bilhões, semelhante ao de 2022 (R$ 3,3 bilhões).

Segundo dados do portal Tesouro Nacional Transparente, entre 2021 e 2023, a União repassou ao Rio Grande do Sul, por força de dispositivos constitucionais ou legais cerca de R$ 8,8 bilhões, ligados, por exemplo, a royalties (recursos minerais e hídricos), parcela Cide-Combustíveis, repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), restituições da Lei Kandir e outros não vinculados a uma finalidade específica, como Fundeb.

Essas receitas e a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em 2022 ajudaram a equilibrar suas contas.

Responsabilidade fiscal

Já na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), outra mudança é mais abrangente. Atualmente, essa lei proíbe um ente da Federação de realizar empréstimos junto a bancos de outro ente se for para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes (funcionalismo, água, luz, serviços).

Com a mudança proposta, poderão ser financiadas despesas correntes se for para estruturar projetos ou para garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão. No entanto, valerá não somente para situações de calamidade pública.

Certas modelagens de parcerias público-privadas preveem, por exemplo, o pagamento de uma contraprestação pelo poder público em troca do investimento do parceiro privado, o que caracteriza uma despesa corrente. E isso poderá ser custeado com empréstimos de banco estatal.

Publicidade e relatórios

Quanto aos mecanismos de publicidade e transparência no gasto dos recursos liberados com a suspensão da dívida, o ente federativo beneficiado deverá demonstrar como foram aplicados, correlacionando as ações desenvolvidas e os recursos não pagos à União, sem prejuízo da supervisão dos órgãos de controle competentes.

Após 90 dias do encerramento de cada exercício, deverá enviar relatório de comprovação de aplicação dos recursos.

Ações judiciais

O PLP 85/24 impõe como condição para a assinatura do termo aditivo a suspensão, por parte do ente beneficiado, de qualquer ação judicial existente e o compromisso de não propor ações questionando as dívidas ou contratos ou mesmo a execução de garantias ou contragarantias da União contra o ente pela falta de pagamentos.

Isso valerá enquanto durar a suspensão das parcelas da dívida e no que for relacionado ao decreto legislativo de reconhecimento de calamidade.

Anistia

Deputados gaúchos defenderam a anistia e não suspensão da dívida. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembrou que a dívida foi contraída em R$ 7 bilhões, na década de 1990, paga ano a ano, mas chega a atuais R$ 92 bilhões. “É evidente que era necessário o perdão de uma dívida que já foi paga. Garroteia o estado do Rio Grande do Sul, obrigando a não ter concurso público, exigindo privatizações”, afirmou.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu que o valor da dívida suspenso seja aplicado em um fundo soberano para o governo recuperar o estado.

“O estado do Rio Grande do Sul não tem como pagar essa dívida de R$ 90 bilhões. Da onde vão sair os recursos?”, questionou o deputado Afonso Hamm, ao pedir o cancelamento de 3 anos de dívida.

Outro a defender a anistia da dívida foi o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). “No passado dizia que a dívida mal feita precisava ser paga porque, afinal de contas, contratos precisam ser cumpridos. Entendo que é hora de discutirmos a anistia de toda a dívida”, afirmou. Segundo ele, ainda que toda a dívida fosse anistiada, o valor não seria suficiente para a reconstrução do estado. “Só os primeiros cálculos dão conta de mais de R$ 20 bilhões, só a parte pública. Olha o tanto de destruição privada”.

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