Bolsonaro afirma que não haverá indulto de natal em seu mandato

Em pauta devido ao julgamento dos indultos de Temer, Bolsonaro e Sérgio Moro acenam para fim dos decretos

Postado em: 01-12-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Em pauta devido ao julgamento dos indultos de Temer, Bolsonaro e Sérgio Moro acenam para fim dos decretos

Raphael Bezerra*

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), acenou na tarde desta sexta feira (30) que os decretos para conceder indultos em seu mandato não existirão. “Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato”, afirmou em formatura de sargentos na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá, São Paulo.

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No mesmo dia, o futuro Ministro da Justiça e Cidadania, Sérgio Moro, aliviou um pouco mais para os presos. Ele não se comprometeu com o fim dos indultos natalinos, mas garantiu que eles não mais serão como os feitos por Michel Temer. Segundo as palavras de Moro, os indultos “excessivamente generosos” não serão editados por ele. Ele sugeriu ao atual governo para que não edite regras tão flexíveis como as do ano passado que está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal. 

Sérgio Moro fez a declaração no comitê de transição de governo. Questionado, ele afirmou ainda que os próximos indultos não serão mais tão generosos quanto os emitidos pelo atual governo. Entretanto, os detalhes ainda serão acertados com Bolsonaro. “Espero que  indulto a ser editado esse ano não tenha o mesmo perfil do ano passado”, disse. 

Indulto em discussão

O decreto emitido pelo presidente Michel Temer em 2017 foi contestado por entidades ligadas ao combate à corrupção e por integrantes do Ministério Público. Para a ONG Transparência Internacional, por exemplo, a medida “facilita sobremaneira a concessão de perdão total da pena a condenados por corrupção. O texto foi considerado “brando”. 

Na quinta feira (29) a maioria dos ministros do STF votaram a favor da validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.  No entanto, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Tofffoli e Lux Fux. Apesar da maioria formada (6 votos a 2), os ministros começaram a discutir no fim da sessão se o resultado poderia prevalecer mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento. 

O julgamento começou na quarta feira (28), com o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Ao reafirmar seu voto, Barroso manteve sua decisão que suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017. De acordo com Barroso, o texto do decreto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa. 

Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderão ser beneficiados. 

Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário. (* Especial para O Hoje)

O que é o indulto de Natal? 

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado todos os anos. Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. 

 

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