Prazo para justificativa eleitoral vai até quinta-feira (6/12)

Eleitores têm as opções de justificar em cartórios, postos de atendimentos e pela internet

Postado em: 03-12-2018 às 17h38
Por: Guilherme Araújo
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Eleitores têm as opções de justificar em cartórios, postos de atendimentos e pela internet

Foto: Reprodução

Da Redação

Os eleitores que deixaram de votar no 1º turno das eleições têm o prazo de até está quinta-feira (6) para apresentar a justificativa de ausência às urnas. O prazo está previsto na legislação e garante o período de 60 dias após o dia da votação para se regularizar com a Justiça Eleitoral.

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Para o eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição a justificativa pode ser feita até 30 dias depois do regresso ao Brasil.

Está disponibilizado pela internet o sistema ‘Justifica’, no qual o eleitor pode fazer a justificativa online, preenchendo os dados pessoais e anexando os documentos que comprovem o motivo por não ter votado. Também é possível apresentar os documentos pessoalmente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento.

Quem não vota e não justificar, não tem quitação eleitoral, documento que é necessário para praticar vários atos da vida civil, como fazer matrícula em instituição superior de ensino pública, tirar passaporte, entre outros. Após os prazos finais para justificativa, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. 

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