Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Sob comando de Peixoto, Alego fura teto de gastos em 2023

Nota técnica da Secretaria de Economia mostrou que o legislativo excedeu limite de gastos no ano passado. Documento também indica saldo negativo no Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e TCM

Postado em: 20-05-2024 às 09h00
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: Sob comando de Peixoto, Alego fura teto de gastos em 2023
Enquanto isso, o valor limite é de R$ 600.708.779. A diferença é de R$ 6.095.008. Ou seja, aproximadamente R$ 6,1 milhões | Foto: Ruber Couto/Alego

Nota técnica da secretaria de Estado de Economia enviada à secretaria do Tesouro Nacional (STN), no fim de abril, mostra que a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) fechou 2023 com as despesas primárias acima do teto previsto pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O saldo negativo foi de cerca de R$ 6,1 milhões.

Conforme o documento, as despesas corrigidas foram de R$ 606.803.787. Enquanto isso, o valor limite é de R$ 600.708.779. A diferença é de R$ 6.095.008. Ou seja, aproximadamente R$ 6,1 milhões.

Os dados são do primeiro ano da gestão do presidente da Alego, deputado estadual Bruno Peixoto (União Brasil). Em 2022, na gestão de Lissauer Vieira (hoje no PL), o valor corrigido foi de R$ 525.760.832. O saldo positivo foi de R$ 74.947.947, cerca de R$ 75 milhões.

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Nas semanas, inclusive, rumores de que teriam cortes no benefício de R$ 1 mil de servidores da Assembleia tomaram os corredores da Casa. Um funcionário confirmou que o assunto realmente virou assunto na Casa, mas que logo foi enterrado e que, de fato, não deve prosperar.

Em nota, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) reafirmou o compromisso com o equilíbrio fiscal, bem como com seus resultados e objetivos orçamentários definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Disse, ainda, que a adesão ao RRF foi necessária pelo endividamento do Estado, mas pelo Poder Executivo.

“O Regime de Recuperação Fiscal beneficia, em especial, o Poder Executivo, pois, prevê a redução do pagamento da dívida estadual, contraída em razão de empréstimos. Registre-se que a Alego jamais fez financiamentos ou empréstimos.” Informou, ainda, que todas as despesas do parlamento, desde 2022, são submetidas de forma prévia ao Conselho de Supervisão do RRF. “Em nenhum momento houve qualquer questionamento ou indeferimento do Conselho de Supervisão.”

Dito isto, a Alego garante que não rompeu o teto de gastos no exercício de 2023 e que as despesas estão em conformidade com a legislação que rege as finanças públicas no Brasil e em Goiás, sendo previstas no orçamento anual e nas ressalvas presentes no Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás. Ou seja, todas realizadas dentro do duodécimo constitucional. “Em 2023, houve a economia de R$ 107.969.016,37”, garante e ainda afirma que a pasta de Economia utilizou metodologia equivocada. “Diverge do que é preconizado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás, da Lei Complementar federal n. 159/2017 e da Secretaria do Tesouro Nacional, ao desconsiderar as despesas ressalvadas ou compensadas no período com a utilização dos meios legais estabelecidos no Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás.”

Presidente da Casa

Bruno Peixoto disse em entrevista à rádio CBN que a metodologia da pasta não está em conformidade com a realidade. Ele reforçou que a Alego jamais fez um empréstimo ou financiamento, que é o governo do Estado quem faz estes – anteriores ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil).

“A secretária foi deselegante com sua nota. Até porque, estamos trabalhando em sintonia, cortando despesas. O benefício que o RRF traz é parcelamento de dívidas e juros, e o único beneficiado é o Poder Executivo.”

Outras informações

Tiveram saldo positivo, conforme a pasta, o governo de Goiás (R$ 601,9 milhões), ao Tribunal de Contas do Estado (R$ 8,3 milhões) e o Ministério Público (R$ 2,61 milhões). Já os outros negativos foram: Tribunal de Justiça (R$ 150,2 milhões), Defensoria Pública (R$ 51,4 milhões) e Tribunal de Contas dos Municípios (R$ 1,48 milhões).

Em nota ao Jornal O Hoje, o Tribunal de Justiça afirma que não estourou o teto e que todas as despesas criadas por lei no período foram previamente aprovadas pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. “Além disso, os gastos deste Poder em custeio e investimento são exclusivamente arcados com recursos provenientes de arrecadação própria e, por isso, encontram-se fora do Regime de Recuperação Fiscal, por decisão do Supremo.” O TJ também criticou a metodologia da pasta.

O veículo de comunicação também procurou a Defensoria Pública e o TCM. O Tribunal de Contas dos Municípios afirma que as despesas “pagas com recursos afetados aos fundos especiais estão excluídas do teto”, conforme a STN e o STF e que, “nesse sentido, a mudança de interpretação do termo contido na decisão judicial permitiu que ocorresse uma mínima alteração no valor a ser computado para fins de teto de gastos, ficando a despesa do TCM empenhada no exercício de 2023 um pouco acima (0,76%) do (…) fixado”.

Também em nota, a Defensoria relatou o processo de expansão de comarcas pelo Estado, conforme a Constituição – entre 2014 e 2024 -, informando que, “de tal forma (…), a limitação da execução orçamentária atrelada ao exercício de 2021, em absoluto, representaria contrariedade a norma constitucional”. Afirmou, ainda, que a fiscalização pelo limite global do Estado “permite melhor distribuição orçamentária e definição do investimento nas políticas públicas”.

“Ressalte-se, por fim, que cada passo de expansão institucional da Defensoria Pública tem respeitado seu orçamento aprovado e o diálogo republicano com o Poder Executivo e demais instituições do sistema de justiça”, completa a DPE.

Secretaria de Economia

O Jornal O Hoje não conseguiu contato com a secretaria de Economia. Em nota anterior ao O Popular, sobre o “equívoco na metodologia”, a pasta informou que a forma do cálculo é a própria do STN. “Os cálculos do Estado são aferidos pela STN e quaisquer discordâncias metodológicas devem ser apresentadas ao órgão responsável pela edição da metodologia.” 

Cita, ainda, que considerou ressalvas e compensações “no cômputo das despesas sujeitas à limitação de gastos”, bem como a exclusão “do cálculo das despesas executadas com recursos dos fundos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pela Procuradoria-Geral do Estado”.

Por fim, afirma que considerou as limitações de crescimento da despesa, que estão previstas nas Leis Complementares 156 e 159, de 2016 e 2017, respectivamente. “E não fez considerações sobre os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

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