Comissão aprova licença-maternidade na adoção de adolescente

Direito ao auxílio só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos

Postado em: 04-12-2018 às 16h33
Por: Katrine Fernandes
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Direito ao auxílio só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos

Da Redação

Foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes. Previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016,o projeto garante os benefícios nos casos de adoção de adolescentes de qualquer idade até os 18 anos. A proposta será agora analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (cerca de quatro meses) e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as servidoras públicas.

Na CAE, a proposta foi relatada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), favorável ao projeto. Para ela, o texto é um avanço da legislação para “eliminar a discriminação entre mãe natural e mãe adotiva e, ainda, conceder igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos”.

O projeto receberá decisão terminativa na CAS, ou seja, caso seja aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. 

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