Moraes suspende leis que proíbem linguagem neutra em escolas de Goiás e Minas Gerais

STF anula normas municipais contra uso da linguagem neutra em Ibirité e Águas Lindas

Postado em: 20-05-2024 às 22h03
Por: Vitória Bronzati
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As legislações impediam a adoção da linguagem neutra ou do "dialeto não binário" em materiais didáticos, currículos escolares, editais de concurso público, e em eventos culturais, esportivos ou sociais financiados pelos municípios | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou, por meio de decisão do ministro Alexandre de Moraes, a aplicação de leis municipais que proibiam o uso e o ensino da linguagem neutra em escolas públicas e privadas de Ibirité (MG) e Águas Lindas (GO). As leis em questão impediam a adoção da linguagem neutra ou do “dialeto não binário” em materiais didáticos, currículos escolares, editais de concursos públicos, e em eventos culturais, esportivos ou sociais financiados pelos municípios.

Em sua decisão, Moraes enfatizou que a competência para legislar sobre normas gerais de educação e ensino é da União, conforme já definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O ministro ressaltou que os municípios não têm autonomia para criar regras sobre currículos, conteúdos programáticos ou métodos de ensino. Ele argumentou que, mesmo que haja a necessidade de complementar a legislação federal, isso não justifica a proibição de conteúdos pedagógicos específicos.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógio ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação,” destacou o ministro.

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A linguagem neutra visa adotar termos inclusivos que substituem expressões femininas ou masculinas, buscando evitar a discriminação baseada na identidade de gênero e outras formas de identidade.

Moraes é o relator de duas das 18 ações movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra leis que proíbem o uso da linguagem neutra. As associações alegam que tais normas violam a Constituição, censuram a liberdade de ensino e desrespeitam direitos fundamentais.

Além das leis de Ibirité e Águas Lindas, as associações contestam normas em outras localidades, incluindo uma lei estadual do Amazonas e leis municipais de cidades como Balneário Camboriú (SC), Belo Horizonte (MG), Betim (MG), Boa Vista (RR), Jundiaí (SP), Marituba (PA), Muriaé (MG), Navegantes (SC), Novo Gama (GO), Petrópolis (RJ), Porto Alegre (RS), Rondonópolis (MT), São Gonçalo (RJ), Uberlândia (MG) e Votorantim (SP).

Os processos restantes estão sob a relatoria dos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça. Cabe destacar que o ministro Gilmar Mendes encaminhou seu caso para julgamento direto no plenário da Corte.

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