Justiça suspende concurso da Câmara de Goiânia

Decisão atende pedido do MP-GO que identificou que, apesar de citar a reserva de vagas para pessoas com deficiência, o edital do certame não especifica o quantitativo mínimo de 5% em cada cargo

Postado em: 05-12-2018 às 11h00
Por: Redação
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Decisão atende pedido do MP-GO que identificou que, apesar de citar a reserva de vagas para pessoas com deficiência, o edital do certame não especifica o quantitativo mínimo de 5% em cada cargo

Liminar impede qualquer convocação de aprovado no concurso (Foto: Divulgação)

Da Redação

O juiz Fabiano Aragão Fernandes, 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, suspendeu o concurso da Câmara Municipal de Goiânia. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual de Goiás (MP-GO) que identificou que, apesar de citar a reserva de vagas para pessoas com deficiência, o edital do certame não especifica o quantitativo mínimo de 5% em cada cargo.

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No documento, o MP-GO, pediu a alteração do edital com um novo prazo de inscrições, reservando expressamente os 5% de cada cargo para pessoas com deficiência e, assim, garantindo aos candidatos que deixaram de participar por conta da questão, a integralidade do prazo inicialmente previsto no certame.

“A despeito disso e considerando que o concurso público já foi homologado e que os candidatos aprovados podem ser a qualquer momento convocados, bem assim que eventual acolhimento dos pedidos deduzidos na inicial inolvidavelmente resultará na anulação do concurso”, ponderou.

Para a promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos, “inexiste expressa previsão do quantitativo de vagas para candidato com necessidades especiais no edital do concurso, o que é flagrante desrespeito ao direito da pessoa com deficiência”, ressalta.

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