Absolvido por 4 a 3, Cláudio Castro se livra de cassação no TRE-RJ

Desvio de recursos em Ceperj e Uerj não influenciou resultado das eleições, segundo Corte

Postado em: 23-05-2024 às 19h59
Por: Vitória Bronzati
Imagem Ilustrando a Notícia: Absolvido por 4 a 3, Cláudio Castro se livra de cassação no TRE-RJ
O julgamento girou em torno do caso das "folhas de pagamentos secretas", revelado pelo UOL em junho de 2022 | Foto: Luis Alvarenga/Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira (23), por um placar de 4 a 3, absolver o governador Cláudio Castro (PL) das acusações de desvio de recursos públicos para favorecer sua candidatura nas eleições de 2022. A decisão também garantiu a manutenção dos mandatos do vice-governador, Thiago Pampolha, e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar.

As acusações apontavam para desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), que teriam sido usados para impulsionar a campanha eleitoral. Projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos, além do Observatório Social da Operação Segurança Presente na Uerj, foram citados como canais dessas irregularidades.

Durante o julgamento, a maioria dos desembargadores reconheceu as irregularidades, mas concluiu que elas não influenciaram o resultado das eleições. O Ministério Público Federal (MPF) já anunciou que vai recorrer da decisão.

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Julgamento

O caso envolveu 12 réus. Na última sexta-feira (17), o desembargador Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos três mandatos. Em seguida, o desembargador Marcello Granado pediu vista, adiando a decisão. Granado afirmou não haver provas de que Castro e os demais réus tivessem buscado vantagens eleitorais através de uma suposta “folha de pagamento secreta”.

“Eu não vejo neste caso uma clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades no Ceperj e na Uerj. Essas contratações irregulares não têm uma repercussão automática na lisura e equilíbrio do processo eleitoral,” declarou Granado durante a leitura de seu voto.

A desembargadora Daniela Bandeira de Freitas defendeu a cassação e inelegibilidade de Castro e Bacellar, além da cassação de Pampolha e inelegibilidade de Gabriel Lopes, mas absolveu os demais réus. O desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva concordou com Granado.

“Não há provas robustas nas testemunhas ou nas fotos de redes sociais apresentadas que indiquem que as ações praticadas influenciaram a eleição de 2022. Portanto, não ficou demonstrado o benefício eleitoral,” argumentou Carnevale Ney.

Os desembargadores Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira também votaram pela absolvição de todos os réus. O presidente do TRE, desembargador Henrique Figueira, acompanhou o voto da relatora Daniela Bandeira de Freitas, julgando procedentes os pedidos de cassação.

A decisão do TRE-RJ manteve Cláudio Castro e seus aliados em seus respectivos cargos, enquanto o MPF prepara o recurso contra o veredicto.

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