Quarentena para militar se candidatar deve ser votada em junho

Alterações valeriam só das eleições de 2026 em diante

Postado em: 26-05-2024 às 18h41
Por: Thiago Borges
Imagem Ilustrando a Notícia: Quarentena para militar se candidatar deve ser votada em junho
Reforma do Código eleitoral será votada dia 5 de junho (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O senador e relator do caso, Marcelo Castro (MDB-PI), informou, na última quinta-feira (23), que o projeto de lei complementar (PLC) que reforma o atual Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965) e unifica a legislação eleitoral do país, poderá ser votado no dia 5 de junho. 

Segundo o relator do caso, o texto aprovado na Câmara Legislativa em 2021 deverá ser votado na manhã do dia cinco, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Castro disse ter recebido a palavra de Arthur Lira (PP-MG), presidente do Senado e de lideranças do Congresso.

O PLC determina que, alguns grupos, só estarão aptos a se candidatar se abandonarem seus cargos previamente, por um período de 4 anos. Seriam os grupos: Militares das Forças Armadas; juízes integrantes do Ministério Público; policiais federais; policiais rodoviários federais; policiais civis; policiais militares e guardas municipais.

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O senador também ressaltou que, além da votação, recebeu dessas lideranças o comprometimento para debater no plenário do Senado, no dia 6, três temas: fim da reeleição para cargos de prefeitos, governadores e presidente; criação do mandato de cinco anos; e a coincidência das eleições municipais, estaduais e federal no mesmo ano. 

“Será feito um debate amplo, com toda a sociedade participando, para a gente tomar a decisão que julgar mais adequada para o nosso arcabouço jurídico eleitoral”, disse Castro.

Reforma do Código Eleitoral

A reforma do Código Eleitoral, que está prevista para votação na CCJ no dia 5 de junho, traz 127 mudanças na legislação eleitoral brasileira. Definição de prazos a partir dos quais começam a contar os oito anos de inelegibilidade de políticos cassados no registro da candidatura ou que caíram na Lei da Ficha Limpa, é um dos exemplos de mudanças previstas no texto. No atual código, existem divergências quanto ao dia de início do prazo para cumprimento da cassação. 

Informações da Agência Brasil

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