STF acata recurso do MP para que ex-vereador devolva R$ 180 mil

Dinheiro foi recebido no período de exercício da função

Postado em: 29-05-2024 às 16h27
Por: Thiago Borges
Imagem Ilustrando a Notícia: STF acata recurso do MP para que ex-vereador devolva R$ 180 mil
STF acatou recurso do MPGO (Foto: Reprodução/Andréia Bohner)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O STF determinou que o ex-vereador de Itumbiara, Samir Dahas Nogueira, devolva todo o dinheiro recebido indevidamente entre 2001 e 2004.

Nesse período, Samir recebeu ajuda de custo para realizar abertura e fechamento das sessões legislativas da Câmara Municipal. O dinheiro que o ex-parlamentar precisaria devolver é de R$ 180.399,31 – corrigidos pela inflação.

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Porém, Samir contra argumentou alegando a Lei de Recuperação Fiscal (Refis) do município. Com o desconto de quase 100% dos juros e correção monetária, o ex-vereador depositou R$ 41.895,84. Dessa forma, o Samir estaria em dia com a lei, segundo a decisao do TJGO, que acatou os descontos do ex-parlamentar.

MPGO incoformado 

Em desacordo com a decisão, o MP do estado foi até o STF. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, alegou que a carta magna prevê punir mais severamente o agente público corrupto, que se utiliza do cargo ou de funções públicas para enriquecer ou causar prejuízo, desrespeitando a legalidade e moralidade administrativas.

Dessa forma, o STF aceitou o recurso extraordinário do MPGO. Então, Samir Dahas Nogueira precisa depositar o dinheiro de forma integral, descontando, claro, o que o ex-vereador já pagou. 

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