PEC das Drogas é adiada na Câmara enquanto STF retoma julgamento sobre maconha

Decisão de Toffoli coloca tema em destaque na agenda nacional e acirra debates sobre criminalização e distinção entre usuário e traficante

Postado em: 04-06-2024 às 18h06
Por: Vitória Bronzati
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A proposta, que visa criminalizar o porte de drogas no Brasil, teve sua análise suspensa por, pelo menos, mais duas sessões, após um pedido de vista feito por deputados da base governista | Foto:Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou, nesta terça-feira (4), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, conhecida como PEC das Drogas. A proposta, que visa criminalizar o porte de drogas no Brasil, teve sua análise suspensa por, pelo menos, mais duas sessões, após um pedido de vista feito por deputados da base governista.

A PEC, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovada pelo Senado em abril deste ano e busca incluir um novo parágrafo no artigo 5º da Constituição, tornando crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga, independentemente da finalidade. A proposta também prevê a aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento obrigatório contra dependência para usuários.

O adiamento da votação na CCJ ocorre no mesmo dia em que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento o processo que trata da descriminalização do porte de maconha na Corte. A decisão de Toffoli, que suspendia o julgamento desde março, coloca o tema da descriminalização das drogas em destaque na agenda nacional.

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O julgamento no STF conta com um placar de 5 a 3 favorável à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. No entanto, há questões em aberto, incluindo a definição de critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante. Até o momento, prevalece a sugestão de estabelecer um limite de até 60 gramas para presumir o consumo.

O relator da PEC na Câmara, deputado federal Ricardo Salles, inicialmente propunha equiparar traficante e usuário, porém, recuou para agilizar a tramitação do texto. Na CCJ, a análise restringe-se à constitucionalidade da proposta, deixando o debate sobre seu conteúdo para uma comissão especial posterior.

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