Comissão do Senado aprova lei que torna lei estimular ditadura
Projeto altera redação do Artigo 287 do Código Civil
Por: Yago Sales
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O Projeto de Lei (PL) 2.140/2020 foi aprovado pelo senado. A lei tipifica o crime de apologia à tortura e de apologia à instauração de regime ditatorial no país foi aprovado nesta quinta-feira (6) pela Comissão de Defesa da Democracia.
Por enquanto, o Código Penal – Artigo 287 – define como crime, promover, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime com pena de detenção de três a seis meses ou multa.
O PL faz mudanças em relação ao texto original ao determinar que também torna-se crime promover apologia à tortura e à ditadura.
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“Art. 278 – Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”, define o artigo proposto.
O texto ainda dobra a pena se a apologia for cometida por membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, aumentando a punição pela metade se a apologia ao crime for cometida por meio de perfis falsos nas redes sociais.
A relatora da matéria, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse que a medida é necessária diante do aumento da polarização política no Brasil.
A relatora ainda destacou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime. “A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, mas que há limites, uma vez que certos discursos podem inflamar grupos radicais que difundem discurso de ódio travestido de liberdade de pensamento”, diz o relatório.
Não houve manifestações contrárias a proposta. O projeto agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado. Para virar lei, precisa ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
Com informações da Agência Brasil.