Barroso manda Tarcísio seguir diretrizes para compra de câmeras

A Portaria citada por Barroso é do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Postado em: 11-06-2024 às 17h26
Por: Gabriel Pires
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"Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares", declarou o presidente do STF (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (10), que o Governo de São Paulo garanta o que se afirma na Portaria 648 de 2024, para o caso de contratação das câmeras corporais em operações policiais. A Portaria citada por Barroso é do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Isso estabelece que o acionamento dos dispositivos sejam feitos de modo automático, com gravação ininterrupta, ou projetado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”. Além do armazenamento do material capturado siga o prazo de 365 dias, conforme afirma o documento.

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A princípio, a ideia do governo paulista era que as câmeras pudessem ser ligadas de forma intencional, a depender do acionamento do agente.

“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, destacou o ministro.

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