Motivo de Flávio Dino não votar em julgamento sobre maconha

Ao chegar à Suprema Corte, Dino substituía a ministra Rosa Weber, que já votou

Postado em: 25-06-2024 às 15h43
Por: Yago Sales
Imagem Ilustrando a Notícia: Motivo de Flávio Dino não votar em julgamento sobre maconha
Depois do ministro Dias Toffoli, ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia | Foto: Fellipe Sampaio/ STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino não tem direito a voto no julgamento sobre porte de maconha que teve início desta terça-feira (25).

Ao chegar à Suprema Corte, Dino substituía a ministra Rosa Weber. Ela votou antes de aposentar-se.

A votação quer descriminalizar o uso pessoal da maconha.

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Por enquanto, o placar está em cinco a três para extinguir a punibilidade do crime. Em seguida, estabelecendo uma quantidade fixa da substância para diferenciar o consumo próprio da prática de tráfico.

Depois do ministro Dias Toffoli, ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O debate trata da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, ou Antidrogas (Lei 11.343/2006). Ela prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.

Os ministros Gilmar Mendes, Luís Barroso, Edson Facchin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma que enquadra o porte de maconha para uso pessoal como crime.  Weber votou antes de se aposentar e, por isso, o sucessor da cadeira, ministro Flávio Dino não vai ter direito a voto nesta ação.  

Flávio Dino assumiu cadeira no STF em fevereiro deste ano.

Para os cinco magistrados, o porte continua visto como ilícito, mas as punições devem ter natureza administrativa e não criminal. Caso seja esse o entendimento da maioria, deixam de valer o chamado “registro de reincidência penal” e o cumprimento de prestação de serviços comunitários, aplicada em alguns tipos de crimes.  

Como o caso tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça brasileira deverão seguir o novo entendimento aprovado, quando forem julgar qualquer caso parecido.  

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