Disputa municipal de 2024 será marcada por estreia das federações

Em paralelo, calendário eleitoral prevê fim do prazo para entrega de prestações de contas das siglas para o próximo domingo

Postado em: 26-06-2024 às 05h30
Por: Felipe Cardoso
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Três federações estão registradas para disputar os cargos de prefeito e de vereador neste ano | Foto: Marcelo Camargo/ABr

As Eleições de 2024, que ocorrem no dia 6 de outubro, serão os primeiros pleitos municipais com a participação de federações partidárias. Somente poderão participar aquelas que registraram o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data-limite de 6 de abril, exatos seis meses antes do pleito. Três federações estão registradas para disputar os cargos de prefeito e de vereador neste ano. 

As federações partidárias são a reunião de dois ou mais partidos políticos, que já possuem registro no TSE, com afinidade programática, para atuar como se fosse uma única agremiação. Esta forma de organização das legendas tem abrangência nacional e foi instituída pela reforma eleitoral de 2021.

As três federações partidárias registradas no TSE são as seguintes: Federação Brasil da Esperança (FeBrasil): Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania (CIDADANIA); Federação PSOL REDE: Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Rede Sustentabilidade (Rede). 

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Vale lembrar que segundo a resolução que dispõe sobre as federações partidárias, os partidos integrantes da federação conservam o seu nome, sigla e números próprios, inexistindo uma atribuição de número à federação.

Além disso, as legendas que compõem uma federação permanecem também com: o quadro próprio de filiados; direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Eleitoral; direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda; o dever de prestar contas; e a responsabilidade pelos recolhimentos e sanções por decisão judicial.

A prestação de contas da federação corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária. A regularidade dos gastos em prol da federação será verificada na respectiva prestação de contas do partido político que realizou a despesa.

Permanência

A federação vigorará por prazo indeterminado, mas os partidos integrantes deverão permanecer nela por, no mínimo, quatro anos, contados da data do ingresso. A legenda que se desligar antes disso ficará proibida de ingressar em federação e de celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Outra sanção é relativa à utilização do Fundo Partidário. Enquanto não completar o prazo mínimo restante ao deixar a federação, a legenda não poderá ter acesso ao recurso. Se houver extinção da federação motivada pela fusão ou incorporação entre os integrantes, essas sanções não serão aplicadas.

Nas Eleições Municipais de 2024, além de federações, os partidos políticos também poderão se reunir em coligações, entretanto, somente para lançar candidatura ao cargo de prefeito. Diferentemente da federação, a coligação é temporária.

Fim do prazo para prestação de contas

Em paralelo a esse cenário, o calendário eleitoral prevê, para o próximo domingo (30), o fim do prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023. A medida é obrigatória a todas as legendas que tiveram vigência durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.

Os partidos devem elaborar a documentação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas efetuadas e comprovando a aplicação de recursos públicos. 

O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.

O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, o dos estaduais aos tribunais regionais eleitorais e o dos municipais aos juízes eleitorais.

Procedimento

Para que o processo de prestação de contas tenha andamento, é importante que os partidos encerrem, no SPCA, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023. Somente após essa etapa, o processo será autuado automaticamente pelo sistema.

Em seguida, os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019, que traz as principais informações que devem constar da prestação de contas.

É importante que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.

A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A agremiação que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses valores, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado.  

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