Decreto do desarmamento deve sair nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro

Em todos os casos, a determinação é que a pessoa interessada tenha ao menos 25 anos, demonstre capacidade técnica para manusear o armamento, faça uma avaliação psicológica e obedeça a outras exigências

Postado em: 14-01-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Em todos os casos, a determinação é que a pessoa interessada tenha ao menos 25 anos, demonstre capacidade técnica para manusear o armamento, faça uma avaliação psicológica e obedeça a outras exigências

Raphael Bezerra*

Uma das prioridades do governo de Jair Messias Bolsonaro (PSL) é a flexibilização das regras para o porte e posse de armas de fogo no Brasil. Um decreto já está marcado para esta semana, segundo o Ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. O assunto foi tratado durante a segunda reunião de Bolsonaro com seus ministros no último dia 8. 

O decreto de lei que visa flexibilizar as regras para a posse de armas de fogo no país deve ser feito pelo presidente Bolsonaro na próxima semana. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, já redigiu o ‘rascunho’ do decreto e o presidente já está com o documento em mãos. O decreto irá tratar apenas para a posse de armas de fogo (é o direito de manter uma arma dentro de casa). 

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Um dos pontos tratados na redação do ministro é a “efetiva necessidade”. Segundo aliados do governo a legislação atual deixa espaço para “subjetividades” na hora de avaliar uma solicitação de posse. A ideia é fixar critérios mais objetivos. A efetiva necessidade é um dos requisitos para a aquisição da posse. 

Em todos os casos, a determinação é que a pessoa interessada tenha ao menos 25 anos, demonstre capacidade técnica para manusear o armamento, faça uma avaliação psicológica e obedeça a outras exigências presentes no texto que ainda será divulgado. Para cidadãos que vivam em residências com crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, a nova legislação criará a obrigação de que o responsável pela arma tenha um cofre para guardá-la.

Texto preliminar

A minuta enviada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública irá alterar algumas regras. O texto restringe a medida para moradores de “cidades violentas”, que têm mais de 10 mil homicídios por 100 mil habitantes, de áreas rurais e para servidores públicos que exercem funções com poder de polícia, além de proprietários de estabelecimentos comerciais.

Outra alteração prevista é quanto ao prazo de renovação da autorização. Atualmente, a regra prevê a renovação licença a cada cinco anos. Segundo o documento redigido por Moro, essa revisão seria a cada 10 anos. Além disso, a minuta prevê ainda o aumento no limite de armas por cidadão, pelas regras vigentes, apenas uma arma por indivíduo. O limite, porém, pode ser ampliado caso seja comprovada a necessidade, de acordo com o decreto. O  texto altera o decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As regras para mais de uma armas não se aplicarão a todos os cidadão. Comprovado a necessidade de mais de um armamento, apenas  agentes públicos de segurança e de administração penitenciária, agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, residentes em área rural, colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Como o tema é proposta de campanha do presidente, o ministro Sérgio Moro atendeu à demanda, por ser um assunto relativo ao ministério que comanda. Mas agora a tarefa é da Casa Civil, que disse estar fazendo ajustes no texto e deve apresenta-lo durante a semana. 

 

Outros projetos de Lei sobre armas de fogo tramitam no Senado 

Tramitam no Senado Federal diversos projetos de lei que tratam da posse e porte de armas de fogo no Brasil. Um dos projetos é de autoria do Senador e futuro secretário Estadual de Indústria, Comércio e Turismo, Wilder Morais (Democrata). O projeto de lei do senador flexibiliza as exigências para aquisição de armas para moradores de regiões rurais. O Projeto de Lei do Senado (PSL)  224/2017, já está pronta para ser votada no Plenário do Senado. O texto, entretanto, impõe algumas condições para que os residentes na zona rural obtenham esse direito. Além de serem maiores de 21 anos, os interessados precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Já o PLS 34/2018, do senador Hélio José (Pros-DF), estende o porte de arma aos agentes de segurança metroviária. Segundo o parlamentar, os metrôs das grandes cidades brasileiras têm sido palco de crimes que vão de furtos a homicídios e, às vezes, são usados como meio rápido de fuga para criminosos.

Ainda segundo o senador, a legislação que rege a segurança metroviária (Lei 6.149, de 1974) dispõe que os agentes são responsáveis por atividades como vigilância, manutenção da ordem, colaboração com a polícia e até prisão em flagrante. Ainda assim, o Estatuto do Desarmamento não concede a eles o porte de arma. A proposta aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Também de Hélio José é o PLS 250/2018, que permite o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de comissários e agentes de proteção da infância e da juventude do Poder Judiciário, mesmo fora de serviço.

O PLS 122/2018, do ex-senador Elber Batalha (PSB-SE), garante o porte de arma de fogo a policiais e integrantes das Forças Armadas após a aposentadoria ou transferência para a reserva. O projeto condiciona a manutenção do direito ao porte à aprovação do interessado em testes de avaliação psicológica, a serem realizados periodicamente a partir do quinto ano de inatividade.

Essa proposta também está na CCJ, aguardando designação de relator. A permissão abrangerá policiais federais, civis, militares, rodoviários federais, ferroviários federais e bombeiros militares. Também poderão se beneficiar da medida, segundo o projeto, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias, além de integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e policiais legislativos federais.

Estatuto

O Estatuto do Desarmamento restringe o porte e a aquisição de armas por civis. A norma trata também do registro de armamentos, do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), dos crimes e das penas aplicadas aos infratores.

Quem mantiver em casa ou no trabalho arma, acessório ou munição que não seja de uso restrito das Forças Armadas, por exemplo, está sujeito à detenção de um a três anos e multa. Já para quem portar ilegalmente, a pena é maior: de dois a quatro anos e multa.

A posse e o porte de equipamentos de uso restrito são considerados crimes mais graves: reclusão de três a seis anos e multa. Comércio ilegal, tráfico internacional e omissão de cautela também são crimes previstos na legislação.

Em 2005, a população foi chamada a opinar, por meio de referendo, sobre a proibição total do comércio de armas e munições previsto no artigo 35 da norma. Quase 64% dos votantes decidiram pela manutenção do comércio. Mas as exigências e regras continuaram restritivas. (*Especial para O Hoje) 

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