Goiás tende a permanecer no RRF pelo menos até 2027

Em discussão sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias na Alego, secretário de Economia explicou que enquanto o resultado primário estiver abaixo do serviço da dívida, o Estado não terá condições de deixar o regime. Até 2027, a previsão é exatamente essa

Postado em: 29-06-2024 às 05h30
Por: Felipe Cardoso
Imagem Ilustrando a Notícia: Goiás tende a permanecer no RRF pelo menos até 2027
Francisco Sérvulo Freire Nogueira também exibiu projeções sobre as aplicações obrigatórias do Estado em saúde e educação para 2025 | Foto: Reprodução

Os deputados da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) participaram, na última semana, de uma audiência pública com a presença de integrantes do governo goiano. A reunião foi promovida para cumprimento dos princípios constitucionais, que preveem a realização de audiências antes da aprovação do documento que norteia as aplicações dos recursos arrecadados pelo Estado na Alego.  

Ao longo do encontro com os parlamentares, o titular da Economia demonstrou gráficos que apontam que Goiás não tem condições de deixar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) até o ano de 2027. “A meta de resultado primário para 2025 é de R$ 0,7 bilhão e a previsão de pagamento de serviço da dívida é de R$ 1,7 bilhão. Para o ano de 2026, o resultado primário positivo é de R$ 0,8, bilhão com serviço da dívida de R$ 1,9 bilhão. Para 2027, o resultado primário esperado é de R$ 1,2 bilhão e o serviço da dívida, por sua vez, de R$ 2,3 bilhões”, introduziu.

Na sequência, o secretário explicou que, dentro do Plano de Recuperação Fiscal, uma das medidas que o Estado utiliza é o escalonamento da dívida ao longo do tempo. “Então, nós só começaremos a pagar a integralidade do serviço da dívida após o ano de 2027”. Segundo ele, o serviço da dívida é crescente ao longo do tempo e, por isso, Goiás “deve produzir resultado superavitário capaz de sustentar essa diferença”.

Continua após a publicidade

“O Regime é a impossibilidade de o Estado arcar com todos os seus compromissos. Enquanto o serviço da dívida estiver acima do resultado primário, não teremos condições de sair do Regime de Recuperação Fiscal”, explicou Sérvulo aos deputados presentes.

Aplicações obrigatórias

Francisco Sérvulo Freire Nogueira também exibiu projeções sobre as aplicações obrigatórias do Estado em saúde e educação para 2025. “Dada a projeção de receitas, existe, também, a projeção das aplicações obrigatórias nessas áreas. Seriam, em educação, para o próximo exercício, algo em torno de R$ 8,5 bilhões e próximo de R$ 4,1 bilhões para as ações dos serviços públicos de saúde”, elencou.

Ele também mostrou projeções relacionadas ao Fundo de Investimento em Infraestrutura (Fundeinfra), que conta com previsão de obras até 2029. Foram três em 2024, sendo duas já entregues, serão sete em 2025, nove em 2026, 18 em 2027, seis em 28 e uma em 2029. Ao todo, são 42 projetos já em andamento.

O encontro em questão foi presidido pelo deputado Coronel Adailton (SD), que é o relator da matéria na Casa. A mesa também contou com a participação da secretária adjunta da Economia, Renata Noleto; do subsecretário de Orçamento da Economia, Mario Mendes; e do secretário de Estado de Relações Institucionais (Serint), Armando Vergílio.

Também estiveram na reunião os procuradores da Alego, Fabio Estevão Marchetti e Pablo Rangell, além de representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), das secretarias de Saúde e de Educação, da Segurança Pública e da sociedade civil organizada.

Adailton, por sua vez, explicou ao público presente que a LDO deve ser apreciada e devolvida para sanção do Executivo. Pelo calendário fixado, os deputados terão até o dia 30 de junho para apresentação das emendas. O dia 1 de julho marcará o prazo final para publicação das mesmas. No dia 2 do mesmo mês a matéria será submetida à primeira votação. No dia seguinte, ou seja, dia 3, será a votação final da matéria. 

Em outro trecho, ele explicou também que a Assembleia Legislativa cumpriu um preceito constitucional com a realização da audiência pública de hoje. “Esse documento deve ser analisado por três aspectos fundamentais: jurídico, político e econômico. Então, é muito importante que todos entendam isso. Estamos tratando do cumprimento da Constituição Estadual e Federal”.

A LDO define metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte e a política fiscal para que as respectivas metas sejam consolidadas, resultando nas diretrizes para elaboração da LOA [Lei Orçamentária Anual]. “A ideia é fazer com que flua da melhor maneira possível a utilização do dinheiro público, dos nossos impostos”, disse Coronel Adailton.

Veja Também