Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Advogado explica regras eleitorais sobre carreatas e passeatas

Visita do ex-presidente Bolsonaro a Goiás suscita debate eleitoralistas em período pré-eleitoral.

Postado em: 01-07-2024 às 07h32
Por: Yago Sales
Imagem Ilustrando a Notícia: Advogado explica regras eleitorais sobre carreatas e passeatas

Outubro está batendo às portas e, com isso, partidos e eleitoralistas se preparam para adequar à agenda legalista do processo eleitoral. Assim, evita-se, entre outras coisas, multas que podem encarecer, ainda mais, a busca por voto do eleitorado para vereador e prefeito nos 5.565 municípios brasileiros – dos quais 246 são goianos. 

Duas das atividades mais importantes para o político candidato encontrar-se com os eleitores, as passeatas e carreatas, têm suas regras. Como exemplo, aqueles atos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro em Goiânia e pré-candidatos a prefeituras em Goiânia, Aparecida, Anápolis, Rio Verde e Anápolis. 

Por ter atraído grande quantidade de pessoas e, imediatamente, eventuais eleitores, estes atos chamam a atenção da oposição que se interroga sobre a legalidade dessas reuniões. Claro, tudo num ambiente pré-eleitoral. 

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A legislação brasileira impõe restrições rigorosas a essas atividades antes do início oficial da campanha, para evitar qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. Essas medidas são implementadas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Segundo o advogado especializado em direito eleitoral Leon Safatle, a legislação eleitoral busca impedir que pré-candidatos com maior visibilidade ou recursos financeiros se beneficiem de uma vantagem injusta ao anteciparem a exposição pública e a mobilização eleitoral. Assim, o objetivo é preservar a integridade do processo eleitoral, promovendo um ambiente equilibrado e democrático.

O advogado Leon Safatle dá importantes explicações sobre as  carreatas e passeatas durante o período de pré-campanha. Para o especialista, durante o período de pré-campanha, que antecede o início oficial da campanha eleitoral, a legislação brasileira impõe restrições sobre atos que possam caracterizar propaganda antecipada. 

“Embora a lei permita a manifestação de opiniões sobre questões políticas e a divulgação de pré-candidaturas, eventos como passeatas e carreatas podem ser interpretados como atos de propaganda eleitoral, dependendo do contexto e da forma como são realizados”, explica ele.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão de maior autoridade no âmbito eleitoral brasileiro, tem deixado claro as regras que podem causar transtornos para as candidaturas. Por exemplo: “para a realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações apenas precisam enviar uma comunicação para a Polícia Militar com, no mínimo 24 horas de antecedência, informando dia e horário do ato”. 

Dessa forma, ainda conforme o TSE, a autoridade policial pode tomar as providências necessárias para garantir a realização do evento com segurança. “Já carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por partido, federação, coligação e candidaturas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral no mesmo prazo, para fins de controle desses gastos”.

“Independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de contribuição, siglas, federações e coligações registradas podem inscrever os nomes que os designam nas fachadas das sedes e dependências”, afirma resolução. 

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Candidaturas, partidos, federações e coligações podem, ainda, utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Mas atenção às regras: na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

O uso desse tipo de recurso é permitido, desde que algumas normas sejam obedecidas. Por exemplo, só é possível utilizar alto-falantes e amplificadores até a véspera da eleição (5 de outubro), das 8h às 22h. “Também não é possível instalá-los em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento”, afirma. 

Leon Safatle dá um panorama sobre o motivo da proibição neste período, ou seja, o pré-eleitoral. “As passeatas e carreatas são atividades típicas de campanha e não de pré-campanha”, adianta Safatle, que, uma análise, segue: “não há uma proibição expressa durante a pré-campanha, mas podem vir caracterizar propaganda eleitoral antecipada”. 

Para o advogado, a legislação eleitoral visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que pré-candidatos com mais recursos ou maior visibilidade possam se beneficiar de uma campanha antecipada. “Essas ações podem influenciar o eleitorado antes do início oficial do período eleitoral, desequilibrando o processo democrático”. 

 Pode acarretar em que tipo de sanção? Ele responde: “caso sejam consideradas como propaganda eleitoral antecipada, as passeatas e carreatas podem resultar em sanções como multas para os pré-candidatos e partidos envolvidos”. 

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Ainda conforme o especialista,  a Justiça Eleitoral pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração e o impacto da ação irregular. “Além das multas por propaganda eleitoral extemporânea as despesas como tais atos, se excessivas, podem caracterizar gastos indevidos no período de pré-campanha, o que pode vir a configurar abuso de poder econômico, irregularidade passível de cassação de registro ou diploma”, alerta. 

“Diversos atores podem questionar atos considerados excessivos durante a pré-campanha”, aponta Leon Safatle. “Os Partidos Políticos podem apresentar representações à Justiça Eleitoral, contestando a legalidade das ações de seus adversários políticos. O Ministério Público Eleitoral, responsável pela fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, pode agir tanto de ofício quanto em resposta a denúncias recebidas”. 

Eleitores, acrescenta ele ainda, e “cidadãos também têm participação ativa nesse processo, podendo denunciar irregularidades diretamente ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral, contribuindo assim para a transparência do processo eleitoral”. 

Além disso, organizações da sociedade civil, que trabalham pela transparência e integridade nas eleições, têm o direito de apresentar denúncias e representações, fortalecendo os mecanismos democráticos e assegurando que o processo eleitoral seja conduzido de maneira justa e equitativa”. (Especial para O Hoje)

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