Câmara Municipal de Goiânia cria projeto de fundo garantidor para PPP

Matéria vai tramitar no Plenário da Câmara dos Vereadores depois de dois anos na Casa

Postado em: 06-02-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Matéria vai tramitar no Plenário da Câmara dos Vereadores depois de dois anos na Casa

Venceslau Pimentel* 

Depois de mais de dois anos tramitando na Câmara de Goiânia, vai a plenário projeto de lei de inciativa do ex-prefeito Paulo Garcia (PT), que institui o Fundo Municipal Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP). A finalidade é prestar garantias de pagamentos das obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos, em virtude de parcerias integrantes do programa municipal, instituído pela Lei nº 9549/15.

As PPPs consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por meio desse recurso, União, estados e municípios podem contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público.

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O programa municipal de PPPs foi instituído por lei municipal de 2015, destinado a promover, fomentar, coordenar, regular, fiscalizar a realização de parcerias no âmbito da administração pública do município de Goiânia. As parcerias são mecanismos de colaboração entre o município e os agentes do setor privado, com o objetivo de implantar e desenvolver obra, serviço ou empreendimento público, e ainda explorar a gestão das atividades dele decorrentes, cabendo remuneração aos parceiros privados segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a armotização dos investimentos realizados.

Já em relação ao fundo, este terá personalidade jurídica de natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas, respondendo por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio. E será administrado por instituição financeira

São considerados recursos do fundo as dotações consignadas no orçamento do município e seus créditos adicionais, rendimentos advindos de depósitos bancários e aplicações financeiras próprias, direitos creditórios e direitos em geral, corporificados ou não em títulos. E ainda recursos provenientes de operações de credito internas e externas, provenientes do estado e da União, e até 10% das parcelas transferidas ao município referentes a depósitos judiciais e administrativos em dinheiro.

Na justifica do projeto de lei, consta que ele visa possibilitar a aplicação da lei municipal, por meio de uma estrutura moderna e alinhadas com as melhores práticas do setor, conforme experiência consolidada em vários municípios e estados, como Bahia, Pernambuco e Paraná e São Paulo. “As estruturas garantidoras de PPPs desses entes vêm se tornando paradigmas os principais financiadores dos grandes empreendimentos em infraestrutura”, diz o texto.

Salienta que a previsão de funcho garantidor foi introduzida em lei federal de 2004, como uma das principais inovações do sistema de garantia, vindo a atenuar a histórica fala de credibilidade em relação à administração pública como contratante, que reconhece que o fundo propicia um ambiente de maior segurança para os investidores privados.

Competitividade

Por isso, de acordo com o projeto, é indispensável a criação de do fundo garantidor municipal. Salienta que as boas estruturas garantidoras de PPP beneficiam a própria administração pública e os usuários diretos dos serviços prestados pelos concessionários, na medida em que se aumenta a competitividade dos certames, já que os projetos tornam-se mais seguros e, por conseguintes, mais atrativos.

Ao mesmo tempo, o texto do projeto salienta que tais estruturas, quando mitigam os riscos políticos, inerentes aos projetos de longo prazo, bem como os riscos de créditos do fundo, inerentes à necessidade de vinculação de fluxos financeiros que assegurem a recomposição das garantias, acaso acionadas, têm um efeito positivo sobre a estrutura de capital dos concessionários. No caso, se reverte de modicidade tarifária e menor valor das contraprestações públicas devidas, potencializando o programa municipal de PPP. O projeto consta da pauta da sessão de desta quarta-feira, após receber parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e deve ser apreciada em primeira votação.

Na pauta

A pauta de hoje, da Câmara de Goiânia, também traz o projeto de lei, de iniciativa do prefeito Iris Rezende (MDB), que autoriza o Executivo municipal a renegociar o pagamento da dívida pública de despesas empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2017. O secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo, informa que a dívida a ser renegociada chega a R$ 200 milhões. (*Especial para O Hoje)

 

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