Marconi Perillo é acionado por suposto incentivo fiscal irregular

Segundo o MP-GO, a renúncia de receitas superou R$ 1 bilhão, beneficiando empresas, como as filiais do Grupo JBS no estado, que não reuniam os requisitos para obter os benefícios.

Postado em: 13-02-2019 às 15h35
Por: Redação
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Segundo o MP-GO, a renúncia de receitas superou R$ 1 bilhão, beneficiando empresas, como as filiais do Grupo JBS no estado, que não reuniam os requisitos para obter os benefícios.

Da Redação

O Ministério Público de Goiás
propôs à Justiça estadual a instauração de ação civil pública contra o
ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por ato de improbidade administrativa.
Assinada pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de
Goiânia, a demanda questiona a concessão de benefícios fiscais a empresas
instaladas no estado.

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Segundo o MP-GO, a renúncia de
receitas superou R$ 1 bilhão, beneficiando empresas, como as filiais do Grupo
JBS no estado, que não reuniam os requisitos para obter os benefícios.

Além de propor a instauração da
ação civil pública, a promotora Leila Maria pediu o bloqueio de bens do
ex-governador Marconi Perillo e a decretação liminar (provisória) de
indisponibilidade de R$ 3,9 bilhões em bens e valores do réu.

O bloqueio dos bens foi
justificado pela necessidade de garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos
aos cofres públicos. O valor pedido inclui o total em benefícios concedidos às
empresas a partir de 2014, mais uma multa civil de duas vezes o valor.

A promotora pede que, caso
condenado, Perillo tenha seus direitos políticos suspensos entre cinco e oito
anos, seja proibido de assinar contratos com o Poder Público, de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Regulariza

Em sua proposta, a promotora
sustenta que a renúncia de receita mediante concessão de benefício fiscal se
deu pelo encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa. O trâmite
legal, no entanto, não teria atendido aos requisitos formais exigidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal.

A promotora questiona que o
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás
(Regulariza) tenha sido instituído no ano eleitoral de 2014, contrariando a
lei.

Instituído pela Lei nº 18.459, de
5 de maio de 2014, o Regulariza prevê medidas para facilitar o pagamento de
dívidas com o ICMS. De acordo com a promotora, em dezembro do mesmo ano,
Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa proposta alterando temporariamente
as regras do programa, e concedendo por uma semana o perdão de 100% dos valores
correspondentes a juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida
original para as empresas que quitassem seus débitos.

“Com apenas três dias de
tramitação, e sem que o Poder Legislativo levantasse qualquer questionamento
sobre irregularidades em razão da forte influência que o requerido exercia
sobre o parlamento, a proposta foi aprovada, dando origem ao Autógrafo de Lei
nº 464, de 18 de dezembro de 2014”, diz a ação. O projeto acabou por dar origem
à Lei Estadual nº 18.709, que prevê a revisão da redução das multas, dos juros
e da correção monetária em 100%.

Defesa

Em nota, o advogado de Perillo,
João Paulo Brzezinski, classifica os argumentos da promotora como
“absolutamente equivocados”. Para o defensor, o órgão tenta anular o programa
de recuperação fiscal promovido pelo governo de Goiás, tentando transformar a
medida em uma ação de “cunho eleitoreiro”.

“Na verdade, as eleições de 2014
ocorreram na data de 26.10.2014 e a lei que se busca a anulação foi sancionada
em 22.12.2014, ou seja, quase dois meses após a eleição”, argumentou
Brzezinski. Ele afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi integralmente
cumprida, “tanto que a lei atacada pelo Ministério Público foi aprovada pela
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.”

De acordo com o advogado, o
Regulariza possibilitou a recuperação de créditos perdidos, devido ao
inadimplemento dos contribuintes que regularizaram a vida financeira de suas
empresas “gerando emprego, renda e bem social para todos cidadãos do Estado”.

“Por fim, cabe registrar que a
lei atacada não foi responsável por ordenar a concessão de benefícios a
qualquer empresa específica, uma vez que cabiam aos contribuintes inadimplentes
interessados procurarem a Secretaria da Fazenda a fim de que estes
estabelecessem entre si os termos da concessão legislativa”, concluiu o
advogado, Segundo ele, a ação judicial afronta a autonomia do Poder Legislativo
e o interesse público.(Agência Brasil)

 

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