Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Caiado extingue graduação de soldado de 3ª classe criada por Marconi

A matéria estava prevista para ser votada, ontem, em primeira votação, mas foi emendada por deputados

Postado em: 22-02-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A matéria estava prevista para ser votada, ontem, em primeira votação, mas foi emendada por deputados

Venceslau
Pimentel 

A assembleia
Legislativa deve aprovar, na próxima semana, projeto de lei de iniciativa do
governador Ronaldo Caiado (DEM), que extingue da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros a graduação soldado de 3ª classe criada por lei, em 2016, pelo
ex-governador Marconi Perillo(PSDB), com salário inicial de R$ 1,5 mil.

A matéria
estava prevista para ser votada, ontem, em primeira votação, mas foi emendada
por deputados. Com isso, foi apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ), onde recebeu pedido de vista.

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Todos os
ocupantes dessa categoria serão transferidos para a graduação soldado de 2ª
classe, com salários equivalentes a essa modulação da PM. O tempo de atividade
militar na graduação de 3ª Classe será contado, em relação àqueles que nela
estejam incluídos na data de entrada em vigor desta Lei, para fins de ingresso
no quadro de acesso para a promoção à graduação de Soldado de 1ª classe.

A decisão de
Caiado, que ele prometeu durante a campanha eleitoral, contempla 2,5 mil homens
da tropa da PM que, de acordo com a lei nº 19.274/16, traz entre as suas
disposições, que no seu primeiro ano de investidura, deveriam frequentar com
aproveitamento curso de formação específico, com duração não excederia a um)
ano, sujeitando-se a estágio supervisionado durante todo o período em que
permanecer provido na sua graduação.

Também
deveriam cumprir interstício de quatro anos na sua graduação, incluído o tempo
correspondente ao curso a que se refere o inciso I, para ser promovido a
Soldado de 2ª Classe, o que se dará automaticamente, cumpridos os requisitos
legais, cabendo ao respectivo Comandante-Geral declará-lo em ato próprio.

O projeto,
em seu artigo 3º, também suprime, nas carreiras de Escrivão de Polícia e Agente
de Polícia, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, as classes de Escrivão de
Polícia Substituto e de Agente de Polícia Substituto. Com isso, os cargos das
classes extintas, bem como os seus ocupantes, são transferidos para as classes
de Escrivão de Polícia de 3 a Classe e de Agente de Polícia de 3a Classe.

De igual
forma, fica extinta a classe Inicial nas carreiras de Assistente de Gestão
Prisional e de Agente de Segurança Prisional, do órgão gestor do Sistema de
Execução Penal do Estado de Goiás, que serão transferidos para as classes de
assistente de gestão prisional de 3ª classe e de agente de segurança prisional
de 3ª classe.

“As
inovações propostas têm o objetivo de corrigir distorções existentes nas normas
que disciplinam as carreiras de Praças da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar, de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Polícia
Civil, de Assistente de Gestão Prisional e de Agente de Segurança Prisional, da
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária”, justifica Caiado.

Ainda de
acordo com o governador, essas distorções resultaram da criação de classes
iniciais nas bases dessas carreiras e consistem, em síntese, no aumento da
dificuldade e do tempo para ascensão, por meio de promoção, nessas mesmas
carreiras e, sobretudo, na fixação de padrões remuneratórios de montantes
desproporcionalmente inferiores àqueles com que fixadas as remunerações das
classes e graduações imediatamente superiores.

Caiado
considera que os policiais mencionados são encarregados do exercício de tarefas
as mais relevantes para o bom funcionamento do aparato da Segurança Pública no
Estado de Goiás, tarefas cujo cumprimento é definido em lei com atividade de
risco. Ele estima que o projeto vai gerar, para o exercício de 2019, impacto
orçamentário e financeiro da ordem de R$ 140.225.348,25.

As metas e
prioridades para o exercício de 2019, explica o projeto de lei, foram
estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de acordo com o
disposto na Lei nº 19.224, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu o Plano
Plurianual (PPA). “A valorização dos operadores de segurança pública é ação
constante no eixo da segurança pública, e a despesa correspondente está
contemplada no projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2019,
recentemente aprovado por essa Assembleia Legislativa”, destaca o governador.

Emendas

As emendas
apresentadas pelos deputados Major Araújo (PRP) e Delegado Eduardo Prado (PV),
pedem a contagem do tempo que os policiais civis e agentes prisionais
trabalharam na classe substituta, a fim de efeitos de progressão e promoção.
“O projeto de lei que nos foi encaminhado aqui pelo governador Ronaldo
Caiado não contempla o tempo que os policiais civis e agentes prisionais
ficaram na classe substituta. A emenda é justamente para computar o interstício
da nova classe na questão da progressão e promoção, senão esse tempo todo que
eles trabalharam não iria contar para a promoção deles”, justificou
Eduardo Prado.

Já Major Araújo lembrou que a alteração ao
projeto original havia sido negociada com o Governo, que acabou beneficiando
apenas os policiais militares e bombeiros. “A correção que nós pedimos não
foi feita para os policiais civis e agente prisionais. É preciso fazer essa
mudança aqui, até por questão de justiça, de dar tratamento isonômico. Vale
ressaltar que essa progressão não poderá se dar pelos próximos três anos, então
não terá nenhum impacto nesse período”. (* Especial para O Hoje). 

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