Auxilio-moradia é pago após decisão

Liminar foi concedida na tarde de quinta-feira. Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás afirma que foi notificado após o pagamento do auxílio

Postado em: 23-02-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Liminar foi concedida na tarde de quinta-feira. Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás afirma que foi notificado após o pagamento do auxílio

Raphael Bezerra*

Os deputados eleitos e reeleitos em 2018 em Goiás receberam verba de auxílio-moradia na última quinta-feira (21). Os parlamentares em primeiro mandato receberam a quantia de R$ 25 mil, já os reeleitos dobram o benefício. No mesmo dia, foi expedido pela Justiça uma decisão liminar proibindo o pagamento do auxílio para deputados que moram em Goiânia ou que foram reeleitos. Segundo o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), o pagamento já havia sido efetuado quando ele foi notificado da decisão. Apenas o deputado estadual Humberto Teófilo (PSL) não recebeu o pagamento, ele havia solicitado a dispensa do benefício.

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A medida liminar foi concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia nesta quinta-feira (21), mesmo dia em que foi realizado o pagamento do benefício aos deputados. 

A decisão foi baseada em pedido de ação popular realizada por um dos coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL), Pedro Feldron que se baseou em uma ação popular protocolado em Minas Gerais, onde o pagamento também foi impedido por liminar a deputados federais e senadores. Os valores dos benefícios equivalem ao salário dos deputados que é de R$ 25.322,20. Além disso, os deputados reeleitos teriam direito a receber o valor duas vezes, que chega a R$ 50 mil.

Feldron alegou que que o pagamento “vai de encontro com à realidade econômica do estado e do país” e considera que os recursos são acréscimos de bens em detrimento de outrem, entrando em total desacordo com a finalidade da legislação que autoriza o pagamento. “Mais absurdo ainda seria destinar esse benefício em dobro aos Deputadosreeleitos, ou mesmo aos deputados eleitos que já residem em Goiânia, o que seriaclaramente um verdadeiro descaso com o erário público”, afirma o autor da ação.

No despacho, o juiz Reinaldo Alves defendeu “que não faz sentido o pagamento de auxílio-mudança para quem não vai mudar, ou para deputado que já tem residência em Goiânia”, como é o caso de deputados reeleitos. Além disto o juiz alega que o pagamento na forma como foi anunciada causa prejuízo ao erário público.

“Dessarte, não faz sentido, à primeira vista, o pagamento de auxíliomudança para quem não vai mudar, para Deputado que já tem domicílio nacapital, como é o caso dos Deputados reeleitos e aqueles que já possuemresidência e/ou domicílio na cidade de Goiânia. É necessário entender que osatos administrativos a serem praticados, em geral, estão vinculados à finalidade específica prevista na lei”, diz a decisão.

Deputados poderão ter que devolver 

Pedro diz se antecipou ao possível pagamento do benefício antes da decisão ser tomada pelo juiz. Segundo ele, os deputados terão que devolver o benefício mesmo este tendo sido pago. “Quando ingressei com a ação popular eu já esperava que o pagamento pudesse vir a acontecer.Assim, no pedido da ação já requisito a devolução dos valores no caso da demora da justiça. Desta forma, o processo ainda será julgado com relação à esse pedido”, afirmou.

Consultado, o Tribunal de Justiça ainda não tomou nova decisão quanto ao pagamento dos auxílios. Mas há a possibilidade de nova liminar solicitando a devolução graças a antecipação do coordenador do MBL. 

O deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, afirmou que o pagamento foi realizado antes da liminar chegar. Lissauer informou que se a liminar tivesse chegado antes iria cumprir com a determinação, mas agora vai consultar a equipe jurídica para saber quais providências tomar. Tentamos contato com o deputado, mas, até a publicação da reportagem, não conseguimos ouví-lo. (* Especial para O Hoje)

 

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