Projeto de Lei que trata tragédias da mineração avança no Congresso

Proposta foi aprovada às vésperas do carnaval por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e na Comissão de Meio Ambiente

Postado em: 10-03-2019 às 17h34
Por: Igor Caldas
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Proposta foi aprovada às vésperas do carnaval por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e na Comissão de Meio Ambiente

Um projeto de lei (PL) que protege as finanças de municípios impactados por rompimentos de barragens e que deixa mais clara as regras de responsabilização civil, penal e administrativa dos causadores de tragédias ambientais avança rapidamente no Senado Federal. A proposta foi aprovada às vésperas do carnaval por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e na Comissão de Meio Ambiente e seu parecer final aguarda para ser lido em plenário.

O PL 550/2019 foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), mas o texto inicial foi modificado após negociações que levaram à incorporação de sugestões de outros parlamentares. De acordo com o gabinete da senadora, a expectativa é que o parecer final seja lido já na próxima terça-feira (12), quando a Casa retoma suas sessões deliberativas após o recesso do carnaval. Como a aprovação nas comissões se deu em decisão terminativa, se não houver nenhum recurso solicitando a votação no plenário, a proposta seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

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De acordo com o projeto, o crime de poluição ambiental, quando resultar em morte, passaria a ser classificado como hediondo. Nesse caso, a pena para os responsáveis poderia ser aumentada em quatro vezes. O PL também criminaliza a conduta de qualquer profissional que prestar falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou em documentos de inspeção regular ou especial. Deixar de cadastrar e manter atualizados dados no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens também se torna crime.

Além disso, o projeto define que o valor das multas no caso de falhas da barragem pode variar de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões e deve ser calculado conforme a extensão do dano e o potencial econômico do infrator. Esses recursos deverão ser revertidos obrigatoriamente à região afetada.

Agencia Brasil 

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