Reajustes com base na inflação
Projeto de Rubens Otoni propõe limitar aumento anual na conta da luz com base na variação inflacionária do período, medida pelo IPCA
Por: Sheyla Sousa
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado federal goiano Rubens (PT) o Projeto de Lei 290/19 ,quelimita o reajuste anual das contas de luz à variação da inflação oficial do País, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Otoni explica que o objetivo da proposta é coibir aumentos da tarifa de energia elétrica acima da inflação.
“Nos últimos anos, o reajuste da tarifa sido um dos fatores de maior impacto sobre a inflação. Em alguns casos a Agencia Nacional de Energia Elétrica [Aneel] autorizou aumento de até 23,2% em determinadas cidades e regiões do País”, disse.
Atualmente, os consumidores pagam um valor correspondente à quantidade de energia elétrica consumida no mês multiplicada por uma tarifa – expressa em reais por quilowatt-hora (R$/kWh) –, calculada pela Aneel, que varia por companhia distribuidora. A agência autoriza reajustes anuais nessa tarifa, que levam em conta os custos da empresa no fornecimento do serviço.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mudança na CLT
Rubens Otoni também está propondo, por meio do Projeto de Lei 353/19, alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito.
O parcelamento das férias, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos – um deles não inferior a 10 dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem parcelamento.
O deputado petista lembrou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467) flexibilizou essa legislação ao permitir que as férias anuais de trinta dias possam ser parceladas em três períodos. Antes, a CLT não permitia o parcelamento, exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.
“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, argumentou Otoni.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara Notícias).