Projeto quer penalizar atos discriminatórios contra a população LGBTI

Penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação serão inabilitação para acesso a créditos estaduais e multa de 5.000 UFIR’s

Postado em: 11-03-2019 às 16h33
Por: Redação
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Penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação serão inabilitação para acesso a créditos estaduais e multa de 5.000 UFIR’s

Da Redação

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o Projeto de Lei nº 0866/19, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em virtude de orientação sexual, identidade de gênero. A iniciativa é da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).

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A proposta apresenta oito itens com atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais, transgênero e transexuais, para efeitos da presente lei. E coloca que o cidadão homossexual, bissexual, transgênero ou transexual que for vítima de atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, via internet ou fax ao órgão estadual competente e/ou a organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Esclarece que a denúncia deverá ser fundamentada através da descrição do fato ou ato discriminatório, seguindo da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se na forma da lei o sigilo do denunciante. Competirá à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.

As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes: inabilitação para acesso a créditos estaduais e multa de 5.000 UFIR’s.

Adriana Accorsi justifica a iniciativa dela, ponderando que Goiás foi o segundo Estado com maior índice de denúncias de violência contra LGBTI em 2018. Segundo os dados, nos seis primeiros meses, Goiás registrou 32 casos relatados à Secretaria de Direitos Humanos do Governo, considerando as denúncias por 100 mil habitantes. Frisa que leis semelhantes já vigoram em outros Estados, ao exemplo de São Paulo.

Depois de citar dados regionais sobre aceitação da homossexualidade entre os brasileiros, Adriana Accorsi chegou à conclusão de que “a violência contra a população LGBTI no Brasil é uma realidade, o que exige que não só os Governos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais aprimorem as políticas públicas eficazes e articuladas para o enfrentamento dessa violência, como também articulem um esforço com toda a sociedade brasileira contra esse grave quadro de violência no Brasil”. 

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