PEC propõe que deputado assuma cargo

Proposta de Jeferson Rodrigues abre espaço para parlamentar assumir secretaria municipal em Aparecida de Goiânia, sem risco de perder o cargo legislativo

Postado em: 12-03-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Proposta de Jeferson Rodrigues abre espaço para parlamentar assumir secretaria municipal em Aparecida de Goiânia, sem risco de perder o cargo legislativo

Venceslau Pimentel* 

Deputado estadual poderá ocupar função em prefeituras goianas com mais de 500 mil habitantes, sem risco de perder o mandato. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PRB) e subscrita por mais 13 parlamentares.

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A PEC altera o artigo 15 da Constituição Estadual, para ampliar o alcance de funções que o parlamentar pode assumir em outras esferas de poder. O texto diz que não perderá o mandato o deputado Estadual que estiver investido no cargo de ministro de Estado, de Governador de Território ou de secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura da Capital ou de chefe de missão diplomática temporária. A alteração fica por conta de cidades acima de 500 mil habitantes, cujas localidades o deputado pode se licenciar para assumir cargo de secretário municipal.

Na justificativa, Jeferson Rodrigues explica que a Constituição permite que ocupe, por exemplo, cargo de secretário da Prefeitura de Goiânia. “Contudo, sabe-se que muitos municípios goianos têm experimentado um grande desenvolvimento social e econômico. Neste aspecto, pode-se citar o caso do município de Aparecida de Goiânia, que integra a região metropolita e possui hoje uma estrutura semelhante à da nossa capital”, pontua.

O parlamentar salienta que, de fato, o município na região metropolitana vem se consolidando como um dos polos industriais mais dinâmicos do Estado, e conta com 500 mil habitantes, o segundo maior depois de Goiânia. “Com a malha urbana conurbada à de Goiânia, a condição de cidade dormitório outrora atribuída a Aparecida de Goiânia é coisa do passado”, afirma. “Apesar de ainda viver na órbita de Goiânia, com boa parte de sua população morando na cidade e se deslocando para o trabalho diariamente na capital, o município tem se desenvolvido em ritmo acelerado, ganhando vida própria, principalmente no campo econômico”.

Em seguida, Rodrigues traça um perfil econômico de Aparecida, a começar por abrigar várias indústrias e possuir independência econômica. Na área de serviços, ele salienta que o Produto Interno Bruto (PIB) do município registrou crescimento de 46% entre os anos de 2002 e 2006, índice superior ao do Estado, que foi de 35%.

Segundo levantamento da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), o PIB geral de Goiás teve elevação de 35%, enquanto que o de Aparecida registrou 54%, um avanço decorrente da expansão da atividade industrial na região, que atualmente conta com cinco polos e mais de 13 mil empresas e 964 estabelecimentos industriais registrados na prefeitura. É responsável pela quinta maior arrecadação de ICMS no Estado.

Jeferson Rodrigues reforça ainda a importância do município por sua localização estratégica, cuja sede fica a 19 quilômetros de Goiânia, a 70 quilômetros de Anápolis e 224 quilômetros de Brasília. “Esta posição privilegiada faz do município um polo dinâmico e importante na transformação de matérias-primas e distribuição de produtos para os grandes centros consumidores do País”, diz. Por isso, diz ser justo conferir aos parlamentares goianos permissão constitucional para que possam assumir o secretariado de municípios de grande porte, com mais de quinhentos mil habitantes, como é o caso do Município de Aparecida de Goiânia.

Ainda conforme o artigo 15 da Constituição Estadual, não perderá o mandato o parlamentar licenciado pela Assembleia Legislativa, por motivo de doença, maternidade, paternidade ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 

Convocação

O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. Ocorrendo vaga e não havendo suplente, será feita eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

A perda do mandato ocorrerá quando o deputado estadual que infringir qualquer das proibições do artigo 13; que tiver procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar; que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo licença ou missão por esta autorizada; que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; quando o decretar a Justiça Eleitoral;  e que sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado.

Antes de ser promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia, a PEC precisa passar por duas votações em plenário, de um terço, no mínimo, dos deputados. (* Especial para O Hoje)

 

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