Justiça solta um dos presos com Temer

Empresário foi preso preventivamente pela Operação Lava Jato, mas conseguiu uma liminar na Justiça neste sábado (23)

Postado em: 25-03-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Empresário foi preso preventivamente pela Operação Lava Jato, mas conseguiu uma liminar na Justiça neste sábado (23)

O plantão do Tribunal Regional da 2 Região (TRF2), no Rio de Janeiro, aceitou neste sábado (23) o pedido de habeas corpus e mandou soltar o empresário Rodrigo Castro Alves Neves.

Ele foi preso na Operação Descontaminação, que também levou para a cadeia o ex-presidente Michel Temer, o ex-governador do Rio de Janeiro, Moreira Franco, e mais sete pessoas.

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Ao contrário de Temer e de Moreira Franco, que cumprem prisões preventivas, o mandado contra o empresário era de prisão temporária, com, no máximo, cinco dias.

A decisão da desembargadora Simone Schreiber considerou que a prisão temporária, neste caso,  “viola frontalmente a Constituição Federal”, diz o despacho.

Nas investigações, Neves foi acusado de ter o seu nome associado  a empresas com ligações contratuais  com a PDA Projetos, que pertence João Batista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal de Temer e também preso, junto com sua mulher Maria Rita, na semana passada, na Operação Descontaminação.

O empresário também já foi sócio do ex-senador Eunício de Oliveira, do Ceará.

Juiz mantém Temer preso

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decidiu manter a prisão do ex-presidente Michel Temer. A decisão de Bretas é uma resposta a um ofício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), enviado na sexta-feira (22) ao juiz federal.

Michel Temer foi preso na última quinta-feira (21), por decisão do juiz Marcelo Bretas. A defesa do ex-presidente entrou com um pedido de habeas corpus no TRF2, no mesmo dia.

A relatoria do habeas corpus ficou com o desembargador Antonio Ivan Athié. O magistrado decidiu levar o caso para a sessão de julgamento da 1ª Turma Especializada do TRF2, marcada para a próxima quarta-feira (27).

Antes do julgamento, no entanto, Athié enviou um ofício a Bretas, questionando se, diante do pedido de habeas corpus, ele decidiria manter a prisão ou não.

“Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase cinco mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão”, escreve Bretas em seu despacho. (Agência Brasil) 

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