Juíza do DF proíbe comemorações alusivas ao 31 de março de 1964

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU)

Postado em: 29-03-2019 às 19h50
Por: Isabela Maria Moraes Serra
Imagem Ilustrando a Notícia: Juíza do DF proíbe comemorações alusivas ao 31 de março de 1964
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU)

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país.

Leia a íntegra da decisão: decisaojudicial31031964.pdf

Continua após a publicidade

“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo domingo.

“Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, que participou de um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual fez palestra sobre segurança jurídica. (Agência Brasil)

Veja Também