Iris destrava parcerias público-privadas

Prefeito baixou decreto que objetiva formalizar intenção de parceria no âmbito da Administração Pública Municipal

Postado em: 11-04-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Prefeito baixou decreto que objetiva formalizar intenção de parceria no âmbito da Administração Pública Municipal

VENCESLAU PIMENTEL

O prefeito Iris Rezende (MDB) baixou decreto que trata da aprovação do regulamento do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, com procedimentos de manifestação de interesse (PMI) e não solicitado (PNS). Criado em 2015, o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas tem o objetivo de promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

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Pelo decreto, considera-se PMI, o procedimento deflagrado pelo Município ou por quaisquer de seus órgãos ou entidades, com o objetivo de obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos e pareceres de interessados em projetos, com vistas à inclusão no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.

Já o PNS, configura a manifestação de interesse, independente de chamamento por parte da Administração Pública Municipal, deflagrada pelo interessado privado que objetiva oferecer estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos e pareceres com vistas à inclusão no Programa.

Ambos os procedimentos objetivam formalizar a intenção de parceria, no âmbito da estrutura da Administração Pública Municipal. O PMI poderá ser instaurado de ofício por órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta ou a pedido, após a conversão de PNS em PMI, respeitado o disposto no §3º, do artigo 4º, da Lei nº 9.548/15, conforme o artigo 4º do decreto.

Poderão fazer uso do PMI os órgãos e entidades da Administração que tiverem interesse em obter as informações técnicas para a realização de projetos de sua competência.

O decreto estabelece que a análise e aprovação conclusiva dos projetos de parcerias competirá à Comissão Gestora e dependerá de prévia seleção, via chamamento público, pelo órgão/entidade interessado, a quem competirá apresentar manifestação, instruída com o estudo técnico, proposta de edital de licitação e o respectivo contrato.

O Edital de Chamamento Público deverá, no mínimo, delimitar o escopo da seleção mediante, se possível, termo de referência, dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos; indicar, por exemplo, as diretrizes e premissas do projeto que orientem sua elaboração com vistas ao atendimento do interesse público; prazo máximo e forma para apresentação de requerimento de autorização para participar do procedimento; e prazo máximo para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos, contado da data de publicação da autorização e compatível com a abrangência dos estudos e o nível de complexidade das atividades a serem desenvolvidas.

Também deverá trazer o valor nominal máximo para eventual ressarcimento; critérios para qualificação, análise e aprovação de requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos; e critérios para avaliação e seleção de projetos, levantamentos, investigações ou estudos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado autorizadas. E também mostrar a contraprestação pública admitida, no caso de parceria público-privada, sempre que possível estimar, ainda que sob a forma de percentual.

Os interessados em formalizar a intenção de parceria deverão encaminhar ao órgão/ entidade responsável o requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, com informações sobre a empresa.

Pelo decreto do prefeito, nenhum dos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados vincula a Administração Municipal, cabendo aos seus órgãos técnicos e jurídicos no âmbito de suas competências legais, avaliar, opinar e aprovar a legalidade, a consistência e a suficiência dos projetos, levantamentos, investigações e estudos eventualmente apresentados.

 

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