Assembleia Legislativa cancela benefícios à Enel

Incentivos fiscais foram garantidos anteriormente até julho de 2045. Acordo, na época, foi costurado pelo ex-governador Marconi Perillo

Postado em: 12-04-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Incentivos fiscais foram garantidos anteriormente até julho de 2045. Acordo, na época, foi costurado pelo ex-governador Marconi Perillo

Venceslau Pimentel* 

A revogação da concessão de incentivos fiscais à Enel Distribuidora Goiás, por meio de créditos outorgados de ICMS, que se estenderia até 7 de julho de 2045, foi aprovada ontem pela Assembleia Legislativa, com apenas dois votos contrários dos deputados que se encontravam no plenário na hora da votação.

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Autor da matéria, o deputado Paulo Cezar Martins (MDB), em sua justificativa, ele cita os quase 30 anos que a Enel se beneficiaria dos incentivos ficais, e diz que tendo em vista a crise financeira que atinge Goiás, tal renúncia de receita é inaceitável. “O Estado deveria estar arrecadando, e não abrindo mão de recursos em benefício de empresas”, defende.

O emedebista afirma que o descontentamento com os serviços pela concessionária de energia elétrica italiana é generalizado em Goiás. “A empresa não tem feito os investimentos que são necessários para melhorar a qualidade de distribuição de energia elétrica. O segmento de produção rural e a área de indústrias são os únicos que têm feito investimentos e não são atendidos pela Enel.

A Enel, de acordo com Paulo Cezar, completa dois anos desde que assumiu o gerenciamento do sistema elétrico de Goiás longe de atingir as metas as quais se propôs, assim que comprou a Central Energética de Goiás (Celg D). “Goianos ficaram 26 horas no escuro, em 2018, quase o dobro do limite da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A empresa previa melhorar índices em 40%, mas só chegou a 10%”, estima

Além disso, ele aponta que o avanço em qualidade foi muito pouco. “Com a venda da Celg para essa empresa italiana, a expectativa era de melhorias por causa dos investimentos, contudo, há grande descontentamento dos consumidores goianos pela baixa qualidade dos serviços prestados e poucos investimentos realizados para expandir a rede”, sustenta. “Por tais razões, é justificável a revogação desse benefício fiscal, pois se trata de favorecimento a empresa em prejuízo do cidadão”, arremata.

A lei em questão é a de número 19.473, de 3 de novembro de 2016, sancionada pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), cujo projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa no dia 13 de outubro de 2016, 48 dias antes do leilão de venda da Celg D, na BM&BOVESPA, por R$ 2,187 bilhões.

Parte do dinheiro ficou com a Eletrobras, que detinha 50,93% das ações da companhia goiana, e parte com o Governo de Goiás.

O contrato fechado entre o governo e a Enel se deu em fevereiro de 2017, em ato de assinatura realizado no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, entre Marconi, opresidente da Enel, Carlo Zorzoli, e o então presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior.

A Lei 19.473 instituiu a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás, com os objetivos garantir a adequada prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, assegurando o desenvolvimento econômico e a atração de novos investimentos no Estado de Goiás; assegurar o desenvolvimento da infraestrutura de distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás; e proteger os interesses do consumidor quanto à qualidade e oferta do produto.

Pelo artigo 2º, à empresa que viesse a aderir à política energética no Estado seria concedido crédito outorgado do ICMS, a ser apropriado na escrita fiscal e compensado com os débitos de ICMS do contribuinte aderente, conforme autorizado pelo Convênio ICMS 85/04, mediante termo de acordo de regime especial a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda.

De acordo com o ex-governador, na justificativa do projeto, o crédito outorgado em questão tinha autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.  

Caiado alterou data-limite de fatos geradores de obrigações 

Já em relação à CELG Distribuição, o crédito outorgado corresponderia aos valores das obrigações de qualquer natureza, provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da referida empresa, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso. E ainda decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 27 de janeiro de 2015.

“Nos termos do artigo 7° da Lei nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, as obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos da Celg, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 27 de janeiro de 2015, são de responsabilidade do Estado de Goiás, que se obrigou a liquidá-las, bem como consigná-las no Orçamento-Geral do Estado”, argumenta ainda o ex-governador, na justificativa da matéria.

Para a liquidação dessas obrigações, o processo do governo cita que a Lei nº 17.555/12 criou, na Secretaria de Estado da Fazenda, o Fundo de Aporte à Celg. “Entretanto, para o caso de os recursos do FUNAC não serem suficientes para liquidar todo o passivo em questão, a presente proposta prevê a possibilidade de concessão de crédito outorgado em contrapartida ao valor liquidado pela empresa”.

A possibilidade de concessão de crédito outorgado do ICMS em valor equivalente ao passivo liquidado pela empresa, de acordo com Marconi, reforçava o compromisso do Estado de Goiás em honrar as obrigações assumidas nos termos da Lei nº 17.555/12, “postura de fundamental importância para garantir que a Celg possa ter avaliação justa no momento da transferência do controle acionário para o setor privado”.

O artigo que trata de fatos geradores ocorridos até 27 de janeiro de 2015 foi alterado em projeto que o governador Ronaldo Caiado (DEM) enviou à Assembleia, em janeiro passado, ao modificar a data limite dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo Fundo de Aporte à Celg D (Funac), bem como a dos gastos geradores das obrigações, provenientes de passivos contenciosos administrativos e judiciais.

Caiado decidiu propor a alteração a partir de parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que se manifestou sobre o assunto. Destaca que a no momento em que há uma disposição do Estado de Goiás em melhorar os documentos editados por ocasião da venda das ações da Celg, é necessário que seja feito um esforço no sentido de sanear os vícios de origem dos negócios jurídicos, “não se resumindo a dizer o limite temporal dos fatos geradores das obrigações, mas, principalmente, fixar um limite financeiro para a assunção das obrigações”.

O projeto de lei de Paulo Cezar Martins ainda terá de passar por mais uma votação em plenário, antes de ir à sanção da Governadoria. (* Especial para O Hoje)

 

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