Mediada Provisória mira empresas de saneamento

Medida visa flexibilizar a privatização de empresas públicas de sneamento no Brasil

Postado em: 29-04-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Medida visa flexibilizar a privatização de empresas públicas de sneamento no Brasil

VENCESLAU PIMENTEL *

A Medida Provisória que transfere dos Estados e municípios para a Agência Nacional das Águas (ANA) o poder de criar normas nacionais para o setor do saneamento básico para a Agência Nacional das Águas (ANA), deve ser apreciada a partir dessa semana, no Congresso Nacional. 

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Caso a MP seja aprovada, caberá à agência reguladora a fixação das tarifas cobradas, e os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas. Com isso, fica aberta a possibilidade de privatizar empresa públicas do setor.

O governo do Estado de São Paulo, por exemplo, aguarda uma definição sobre a MP para decidir o que fará com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), estatal de saneamento e água paulista. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Henrique Meirelles, se houver mudança no marco regulatório do setor, a empresa poderá ser privatizada. Se isso não acontecer, passará por um processo de capitalização.

O parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da Medida Provisória 868, será votado em comissão mista no dia 7 de maio. A matéria tem que ser apreciada até 3 de junho, pois senão o texto editado pelo governo Michel Temer, no final de 2018, vai perder a validade. 

Das emendas acolhidas por Jereissati, estão o controle de perdas de água, universalização do saneamento básico, metas de cobertura, subsídios para populações de baixa renda, infraestrutura de água e esgoto e outros, publicou a agência. Há ainda dispositivo para que a Agência Nacional de Águas crie normas de referência sobre metodologia de cálculo de indenizações relativas a investimentos não amortizados ou depreciados. O item que abria possibilidade de empresas privadas assinarem contratos com o setor público sem licitação foi retirada do texto.

A MP altera o marco legal do saneamento básico e a Lei 9.984, de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas sobre o serviço de saneamento. Também altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007), para, segundo o governo, aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país, e a Lei 13.529, de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados nessa área.

A Lei do Saneamento Básico, de 2007, estabelece que a universalização dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto no país deve ser feita através da elaboração de um plano municipal do setor para cada cidade. Entretanto, o índice de saneamento básico continua muito aquém do necessário para atingir a universalização. Além disso, há grande desigualdade no índice de cobertura de água e esgoto entre as regiões brasileiras.

O texto determina que o acesso aos recursos públicos federais ou à contratação de financiamentos com recursos da União fique condicionado ao cumprimento das normas de saneamento básico estabelecidas pela ANA. E permite que a agência requisite servidores de órgão, autarquias e fundações públicas da administração pública federal até 1º de agosto de 2021.

Para o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da medida provisória, afirmou que sua grande virtude é colocar o assunto como prioridade na pauta do governo federal.

— Nós ainda vivemos na Idade Média em termos de saneamento, o que é uma vergonha — disse Tasso.

Os municípios e o Distrito Federal, a quem cabe a titularidade dos serviços de saneamento, não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. O texto, porém, prevê um incentivo ao cumprimento das resoluções da agência: os recursos públicos federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às normas regulatórias emitidas pela agência. A única exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais.

A MP 868 cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal do setor.

Novas regras para consórcios públicos 

Outro ponto tratado pela MP é a adequação das regras de consórciospúblicos ao setor de saneamento. A Lei 11.107/05 traz regras gerais para os entes federados se associarem, porém algumas dessas normas foram consideradas inadequadas pelo governo passado, como a dispensa de licitação para a celebração de contratos de programa, o que reduziu a concorrência no setor.

O texto também estabelece a possibilidade de participação em fundo de universalização do saneamento. Os recursos inicialmente serão investidos na elaboração de projetos executivos, permitindo que mais municípios possam se beneficiar desses serviços.

Por fim, a MP inclui no escopo das ações públicas de saneamento a ampliação dos serviços nos assentamentos urbanos irregulares e consolidados ocupados por população de baixa renda. Argumenta-se que a desocupação dessas áreas é difícil e que, portanto, os serviços de saneamento trarão maiores retornos sociais e econômicos.

A Medida Provisória (MP) 868/18, em análise no Congresso Nacional, reformula o marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança na legislação é a previsão de que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, que abrange as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

A proposta facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto.

Condição

Os municípios e o Distrito Federal, a quem cabe a titularidade dos serviços de saneamento, não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. O texto, porém, prevê um incentivo ao cumprimento das resoluções da agência: os recursos públicos federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às normas regulatórias emitidas pela agência. A única exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais.

A MP 868 cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal do setor.

Se for aprovada na comissão mista, a MP do Saneamento seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do próprio Senado.

 

 

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