Vetado autógrafo de lei que nomeia de Leide das Neves o Centro de Assistência a Radioacidentados

De acordo com as justificativas do veto, o autógrafo de lei é inconstitucional, uma vez que “atribuir nomes a prédios públicos consiste em competência privativa do Executivo”

Postado em: 06-05-2019 às 17h12
Por: Redação
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De acordo com as justificativas do veto, o autógrafo de lei é inconstitucional, uma vez que “atribuir nomes a prédios públicos consiste em competência privativa do Executivo”

Da Redação

A Governadoria vetou integralmente o autógrafo de lei de autoria do deputado Dr. Antonio (DEM) que nomeia de “Leide das Neves Ferreira” o Centro de Assistência a Radioacidentados, localizado na Rua 16-A, no Setor Aeroporto, em Goiânia.

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De acordo com as justificativas do veto, o autógrafo de lei é inconstitucional, uma vez que “atribuir nomes a prédios públicos consiste em competência privativa do Executivo”.

Um parecer técnico elaborado pela Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais (Suprass), a pedido da Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO), sugeriu manter o nome atual, definido como “Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás”.

O veto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído para relatoria da deputado Álvaro Guimarães (DEM).

 

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