Incentivos fiscais de Marconi à JBS poderão ser revogados

Projeto quer revogar leis que teriam causado prejuízo de R$ 1,3 bi aos cofres públicos

Postado em: 07-05-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto quer revogar leis que teriam causado prejuízo de R$ 1,3 bi aos cofres públicos

Venceslau Pimentel* 

A Assembleia Legislativa começou a apreciar projeto de lei que revoga artigo da Lei nº 18.459/14, que instituiu o Programa Incentivo à Regularização no Estado de Goiás (Regulariza), e a Lei nº 18.709/14, que acrescentou um artigo à lei anterior. As duas leis, editadas na gestão de Marconi Perillo (PSDB), teriam causado prejuízo aos cofres do Estado da ordem de R$ 1,3 bilhão, de acordo com o autor da matéria, deputado Paulo Cezar Martins (MDB).

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A primeira lei permitiu às empresas que se encontravam em débito com o Fisco pudessem usufruir de medidas facilitadoras para sua quitação, tais como redução da multa e taxa de juros e parcelamento. Já o artigo 6°-A, acrescentado à ela, garantiu ao sujeito passivo que aderisse ao programa a isenção de 100% do valor da multa, dos juros e da correção monetária. “Isso se deu realizando vultuosa renúncia de receita para os cofres do Estado”, aponta Martins.

Na justificativa do projeto de lei, o emedebista cita que o Ministério Público de Goiás instaurou, em fevereiro, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Marconi Perillo, por conta da renúncia de receita, mediante concessão do benefício, em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, provocando prejuízo ao erário de R$ 1,3 bilhão.

De acordo com o parlamentar, o MP apontou que o grupo JBS teria sido o principal beneficiado com “a isenção ilegal”. “Assim, não há dúvidas dos prejuízos financeiros advindos dos dispositivos mencionados acima que, ao isentar totalmente as empresas de juros, multa e correção monetária, na forma como foi prevista, efetivou verdadeira renúncia de receita sem que fossem observados os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontua Martins. “Objetiva-se com a proposição a revogação da isenção concedida de forma totalmente irregular, restituindo aos cofres públicos os valores efetivamente devidos”, defende.

Para o MP, a renúncia de receita se deu pelo encaminhamento dos projetos de lei à Assembleia, sem anteder aos requisitos formais exigidos pelo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Destaca ainda que o benefício fiscal foi concedido em ano eleitoral, o que contraria as disposições da Lei Eleitoral. Em 2014, Marconi disputou e venceu a eleição. “Dessa forma, o requerido incorreu na prática dos atos de improbidade administrativa”, pontua a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira.

Na ação, a promotora relata que, com o objetivo de alterar temporariamente as regras do Programa Regulariza, Marconi Perillo encaminhou a proposta para a Assembleia Legislativa, pela qual pretendia que, durante uma semana, os devedores de ICMS obtivessem perdão de 100% dos valores correspondentes aos juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida original.

A promotora observa que para que a concessão dos benefícios se desse de maneira regular, deveriam ser observados aos requisitos formais trazidos pelo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ora, o requerido (Marconi) não certificou sequer o valor da renúncia fiscal, tampouco qual seria o impacto orçamentário-financeiro do benefício para os exercícios de 2014, 2015 e 2016”, afirma. “Ademais, o requerido não comprovou que a anistia concedida pela Lei Estadual nº 18.709/2014 estava em conformidade com a LDO de 2014 e não indicou quais medidas seriam adotadas para compensar a renúncia de receita”.

Leila de Oliveira pontua que a única menção feita às exigências da LRF, “foi a mera previsão de que o benefício previsto pela norma em tela incrementaria a receita estadual em montante aproximado de R$ 180 milhões no mês de dezembro de 2014”.

Ao discorrer sobre a concessão de benefício fiscal para empresas que não reuniam os requisitos para obtê-lo, a promotora relaciona que quatro das empresas beneficiadas pela Lei Estadual são filiais do Grupo JBS. Diz que essas empresas possuíam desconto no ICMS para exportação de produtos, contudo, em fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda, constatou-se que não havia provas de que tais produtos efetivamente foram exportados, motivo pelo qual o crédito real do ICMS foi constituído em face das empresas.

Também verificou-se nos autos de infração expedidos pela Sefaz, segundo a promotora de Justiça, que essas quatro empresas deixaram de apresentar à autoridade fazendária os documentos que foram solicitados. 

Promotora diz que renúncia de receita configura crime contra ordem tributária 

Como a Lei em questão trouxe renúncia de receita mediante anistia tributária e remissão, a promotora frisa que as situações narradas são consideradas crimes contra a ordem tributária, conforme a Lei Federal nº 8.137. “Uma vez que os artifícios utilizados pelas empresas filiais do Grupo JBS podem configurar infrações, elas não poderiam ser beneficiadas pela anistia concedida pela Lei Estadual, em razão de vedação expressa trazida pelo artigo 180 do Código Tributário Nacional”, aponta. Além disso, afirma que essas empresas não poderiam ter sido beneficiadas “porque são pessoas jurídicas com grande poder econômico, devedoras de altos valores aos cofres estaduais”.

De acordo com a ação civil pública, 1.021 empresas aderiram ao Programa Regulariza, de 22 a 29 de dezembro de 2014, com o intuito de obter amortização total das multas, dos juros e da correção monetária que incidiam sobre as suas dívidas originais de ICMS. Ao todo, as dívidas dessas empresas com o Estado de Goiás contabilizavam cerca de R$ 1,7 bilhão, sendo que, com o Regulariza, foi concedido desconto de aproximadamente R$ 1,3 bilhão do montante total.

Com a lei, o MP estima que as dívidas das empresas que aderiram ao programa foram reduzidas para R$ 400 milhões. “Isso posto, verifica-se que o valor do prejuízo causado ao erário estadual, em razão da Lei nº 18.709/2014, foi de R$ 1,3 bilhão, o que corresponde ao montante que o Estado deixou de arrecadar em razão do benefício criado”, frisa a promotora na ação.

As quatro empresas filiadas ao Grupo JBS deviam ao Estado, no ano de 2014, o montante total de R$ 1,2 bilhão, de acordo com o texto da ação. No total, o benefício fiscal a elas concedido correspondeu ao valor de R$ 949.104.111,06.

Ainda de acordo com a ação, o MP destaca que informações fornecidas pela Secretaria de Economia, com a incidência da Lei em questão, as dívidas das quatro empresas do Grupo JBS foram reduzidas para R$ 326.690.040,33, o que corresponde a apenas 1/4 do montante que era efetivamente devido. Ao final, o MP pediu o bloqueio de R$, 3,9 bilhões de Marconi.

CPI

Na reunião de ontem da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a concessão de benefícios fiscais, foi aprovado requerimento verbal para que sejam convidados a depor o ex-presidente da empresa Caoa, e ex-secretários de Estado da Fazenda, José Taveira da Rocha, Fernando Navarrete e Valdivino de Oliveira. Os requerimentos serão formalizados na próxima reunião da CPI a ser realizada na segunda-feira, 14. (* Especial para O Hoje)

 

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