STF permite que assembleias legislativas revoguem prisões de deputados estaduais

Votação teve placar de seis votos a cinco, é válida para casos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso, mas deve nortear o restante do país

Postado em: 08-05-2019 às 12h00
Por: Suzana Ferreira Meira
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Votação teve placar de seis votos a cinco, é válida para casos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso, mas deve nortear o restante do país

Da
Redação

O Supremo Tribunal
Federal (STF) declarou nesta quarta-feira, (8), que as assembleias legislativas
têm poderes para revogar prisões ou medidas cautelares impostas a deputados
estaduais. Por seis votos a cinco, foram mantidos trechos das constituições do
Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que davam esse
benefício aos parlamentares nos estados.

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O julgamento tinha sido
interrompido em dezembro de 2017, quando o placar contabilizava quatro votos
favoráveis aos deputados estaduais e outros quatro contra. O presidente, Dias
Toffoli, tinha dado um voto considerado intermediário: declarou que as
assembleias não poderiam reverter prisões, só suspender ações penais desses
parlamentares. Na sessão desta quarta-feira, ele mudou de posição e votou pela
imunidade total dos parlamentares estaduais.

Além dele, votaram na
sessão desta quarta os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, em
sentidos opostos. Lewandowski, que votou com a maioria, explicou que, segundo a
Constituição Federal, membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo
em flagrante, por crime inafiançável. Nesse caso, o Parlamento tem a última
palavra sobre a manutenção ou não da prisão. Ele também ponderou que os
direitos dos deputados federais e senadores são estendidas aos estaduais,
também por determinação constitucional.

“Os parlamentares
representam a soberania popular. Se não se proteger o parlamentar eleito pelo
povo, certo ou errado esteja esse povo, nós caminharemos a passos acelerados
para regimes autoritários e ditatoriais. A Constituição dá imunidade absoluta
para o livre exercício do mandato parlamentar. Ninguém está defendendo que
parlamentares possa impunemente praticar delito. Estamos fazendo a leitura
estrita da Constituição”, disse Lewandowski.

Barroso se alinhou com
a minoria. Para ele, é preciso fazer uma interpretação contextualizada do texto
constitucional.

“O Poder Legislativo
não tem poder quer de sustar medida cautelar, quer de sustar processo penal em
curso. O Direito tem uma pretensão de conformar a realidade. Portanto, o
interprete tem sempre o dever de aferir o impacto que suas decisões produzem no
mundo real. E a realidade brasileira é de revelação de um quadro estrutural de
corrupção sistêmica e institucionalizada. A Constituição não pretendeu promover
um regime de privilégios, ela quis assegurar o princípio republicano, a
moralidade e a probidade administrativa”, disse Barroso.

Para Barroso, a norma
que dá ao Congresso Nacional a palavra final sobre prisões em flagrante por
crime inafiançável se aplica apenas quando a prisão é feita por autoridade
policial, não quando a ordem for fundamentada por um juiz. O ministro citou os
ex-deputados estaduais do Rio presos preventivamente e depois condenados. Jorge
Picciani foi condenado a 21 anos de prisão; Paulo Melo, a 12 anos e cinco
meses; e Edson Albertassi, a 13 anos e 4 meses.

“Essas pessoas estariam
livres e no exercício do mandato se prevalecesse o entendimento de que as
assembleias legislativas podem sustar o processo ou impedir a prisão. Portanto
eles poderiam continuar cometendo crimes. Cada uma dessas pessoas recebeu
muitos milhões de reais em propinas. Se nós não entendermos que é possível
punir essas pessoas, nós transformaríamos o Poder Legislativo num reduto de
marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares de bem que
ali estão”, declarou Barroso.

A decisão foi tomada no
julgamento de ações apresentadas pela Associação dos Magistrados do Brasil
(AMB). As constituições dos três estados dos processos estendem aos deputados
estaduais garantias dadas a parlamentares federais. Quando votou, um dos
relatores, Edson Fachin, disse que as assembleias legislativas criaram direitos
que não estavam expressos na Constituição Federal ao revogar prisões e medidas
cautelares. Além disso, violaram o princípio da separação dos poderes, porque
caberia apenas ao Judiciário a decretação de medidas penais.

Na época, Marco Aurélio
Mello, relator de uma das ações da AMB, discordou da tese. Ele lembrou que a
Constituição Federal garante aos deputados estaduais as mesmas imunidades dadas
a deputados e senadores. E, como o Congresso Nacional pode revogar prisões e
medidas cautelares, as assembleias deveriam ter a mesma garantia.

 

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