Alcides é condenado a 10 anos de prisão

A decisão foi tomada após uma denúncia do Ministério Publico Eleitoral feita em 2013, no entanto, ainda cabe recurso

Postado em: 10-05-2019 às 20h30
Por: Suzana Ferreira Meira
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A decisão foi tomada após uma denúncia do Ministério Publico Eleitoral feita em 2013, no entanto, ainda cabe recurso

Dayrel
Godinho*

O deputado federal e ex-governador do Estado de
Goiás, Alcides Rodrigues (Patriotas), foi condenado a 10 anos e 10 meses de
prisão pela Justiça Eleitoral por
apropriação indevida (peculato),
associação criminosa e omissão de
documentos para a Justiça em uma ação por improbidade administrativa, feita
pelo Ministério Público Estadual (MPE) em setembro de 2013. A ação é referente
a crimes cometidos durante a campanha de 2006.

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A sentença foi dada pelo juíz da 133ª Zona
Eleitoral do Estado de Goiás, Antônio Cezar Pereira de Menezes, na quinta-feira
(9), e o documento da sentença foi divulgado na sexta-feira (10). Ainda cabe
recurso à decisão na primeira instância, onde ele foi condenado, para
posteriormente ser julgada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O foco da denuncia do MPE era investigar o
ex-governador e o seu antecessor e sucessor no Governo, Marconi Perillo (PSDB).
A decisão, no entanto, excluiu Perillo por não ter relação com a acusação.

A celeridade no processo ocorreu, a princípio,
porque o documento estava em tramitação no Superior Tribunal Federal (STF),
porque o tucano e o patriota Alcides, estavam no exercício de seus mandatos e
tinham o direito do foro privilegiado, por estarem nos cargos de senador e
governador, respectivamente. O processo seguiu o seu curso na Justiça com a
perda do foro privilegiado de Alcides do mandato de governador, que teve o
processo avaliado separadamente, enquanto estava sem exercer mandato.

O deputado pode cumprir as sentenças, apesar de
estar gozando de seu mandato, ao qual foi eleito com 64 mil 941 votos, em 2018,
e ainda tem três anos e sete meses de mandato. De acordo com a avaliação do jurista
Pedro Paulo de Medeiros, ainda que aconteça uma confirmação da condenação no
TRE, o deputado pode cumprir somente pelo crime de peculato.  Porque, de acordo com o jurista, os outros
crimes estão prescritos, e o patriota deve cumprir a sentença em semiaberto,
caso a decisão se confirme.

 

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