MP e TCM excedem limite de gastos

Relatório prévio que rejeita as contas de José Eliton e Marconi Perillo registra que os órgãos excederam limites congelados pela Constituição Estadual

Postado em: 06-06-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Relatório prévio que rejeita as contas de José Eliton e Marconi Perillo registra que os órgãos excederam limites congelados pela Constituição Estadual

Dayrel Godinho

Especial para O Hoje

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Conforme rejeitado pelo relatório das contas do Estado, divulgado nesta terça-feira (4), pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o Ministério Público de Goiás e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) excederam o limite orçamentário estabelecido pela Receita Corrente Líquida (RCL). 

O relatório prévio rejeitando as contas referentes ao Governo, em 2018, foi aprovado pelos conselheiros do Tribunal ainda necessita ser aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Caso aprovado, os ex-governadores José Eliton e Marconi Perillo (PSDB) podem se tornar inelegíveis por oito anos.

De acordo com a metodologia estabelecida para o exercício de 2018, que foi executada pelo TCE-GO, foi identificado que os gastos correntes do MPGO e do TCM atingiram um gasto maior do que o limite permitido pelo Novo Regime Fiscal (NRF), que congelou os limites das despesas correntes dos órgãos de acordo com a variação da RCL.

O limite, de acordo com a nova RCL, ficou estabelecido em R$ 113,2 milhões para o TCM e de R$ 499,9 milhões para o MPGO. Já os gastos excedidos no relatório de 2018 constatam os valores de R$ 117,2 milhões e de R$ 515,4 milhões, respectivamente. Já os limites do Governo Estadual, que excedeu o limite em R$ 1 bilhão. A gestão dos tucanos extrapolou em 7,39%. 

Já os gastos do MPGO excederam em 3,1% do que era estabelecido e os gastos do TCM excederam em 3,44%. 

Além dos órgãos que extrapolaram os limites impostos pela Lei Estadual, o Judiciário, a Alego e TCE-GO tiveram uma execução do empenho de 2018 abaixo do limite estabelecido, com gastos de R$ 1,48 bilhões, R$ 325,8 milhões e R$ 182,7 milhões, respectivamente. 

 

Responsáveis podem responder Judicialmente 

O descumprimento do limite ali previsto inclusive pode ser respondido Judicialmente, já que os órgãos estariam descumprindo o Ato de Disposição Constitucional Transitória (ADCT). O presidente do TCM-GO, Joaquim Alves de Castro Neto, e o Procurador Geral da República responsável pelo MPGO, Aylton Flávio Vechi, que são responsáveis pela ordenação das despesas, no entanto tiveram a recomendação no relatório de que adotem medidas por parte dos gestores do Poder e Órgãos Autônomos no exercício de 2019, para que se cumpram as vedações descumpridas em 2018. 

MPGO nega 

Em nota, o MPGO esclareceu que não houve despesas acima do limite estabelecido, conforme pode ser verificado nos relatórios de gestão fiscal relativos a 2018 publicados pelo MP-GO e devidamente encaminhados TCE-GO, dentro das normas vigentes, “notadamente aquelas estabelecidas pela Constituição Estadual”. Quanto ao limite estabelecido pelo novo regime fiscal, o MPGO também informou que cumpre rigorosamente as normas constitucionais e legais vigentes. De acordo com o MPGO, a deliberação do TCE-GO não se refere à análise das contas do MPGO, mas sim do Poder Executivo. E, de acordo com a nota, a menção à suposta superação dos limites foi ilustrativa. Ainda de acordo com a declaração, a prestação de contas do MPGO referente a 2018 ainda não foi apreciada pelo TCE até o momento.

O TCM afirmou que o órgão foi pego de surpresa e está disponibilizando técnicos dos Tribunal, para entrar em contato com os técnicos responsáveis pelo relatório prévio. Somente após se posicionarão a partir dos esclarecimentos do Tribunal. 

 

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