Assembleia autoriza extração de amianto para a exportação

A matéria passará por mais uma votação, provavelmente hoje, para, sem seguida, ser enviada à apreciação do governador Ronaldo Caiado

Postado em: 12-06-2019 às 20h10
Por: Sheyla Sousa
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A matéria passará por mais uma votação, provavelmente hoje, para, sem seguida, ser enviada à apreciação do governador Ronaldo Caiado

Venceslau Pimentel

Especial para O Hoje

Quatro meses após a mineradora SAMA suspender a extração do amianto crisotila na mina de Cana Brava, no município de Minaçu, situado da região norte de Goiás, a Assembleia Legislativa aprova o projeto de lei que autoriza a atividade no território do Estado, mas para fins exclusivos de exportação do minério.

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A matéria, de autoria do deputado Rubens Marques (PROS), passará por mais uma votação, provavelmente hoje, para, sem seguida, ser enviada à apreciação do governador Ronaldo Caiado (DEM).

No dia 12 de fevereiro passado, a Eternit emitiu nota comunicando sobre a suspensão da atividade de mineração da SAMA, salientando que a interrupção se daria até que o pedido de efeito suspensivo da entidade que representa o setor seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o uso do amianto no país, em 29 de novembro de 2017.

A Eternit informa ainda que, na época, a corte havia declarado inconstitucional o artigo 2º da Lei federal nº 9.0 55, de 1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do crisotila no país. A decisão do STF se deu por ocasião do julgamento de uma lei do estado do Rio de Janeiro, mas que teria efeito em todo o território nacional.

Na decisão do Supremo, de novembro de 2017, a corte, por maioria de votos, reafirmou a declaração de inconstitucionalidade do artigo citado da federal 9.055/95. A inconstitucionalidade do dispositivo já havia sido declarada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3937), mas, com a decisão, os ministros deram efeito vinculante e erga omnes (para todos) à decisão.

De acordo com notícia vinculada no site do STF, a decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470, ambas propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra a Lei 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a substituição progressiva dos produtos contendo a variedade asbesto (amianto branco). Segundo a entidade, a lei ofenderia os princípios da livre iniciativa e invadiria a competência privativa da União.

A relatora das duas ações, ministra Rosa Weber, ao votar pela improcedência das ações, observou que a lei estadual não viola a competência da União para definir normas gerais sobre comércio, consumo e meio ambiente. Para ela, a opção de editar normas específicas, mais restritivas que a lei federal, “foi uma escolha legítima do legislador estadual, no âmbito de sua competência concorrente suplementar”.

Rosa Weber entendeu que não é possível a norma estadual confrontar a diretriz geral federal, mas não há impedimento em adotar uma postura mais cautelosa. Ainda de acordo com o seu parecer, a lei fluminense se pautaria pelo princípio da precaução, demonstrando a preocupação do legislador com o meio ambiente e a saúde humana e não cria uma regulamentação paralela à federal, apenas regula aspectos relacionados à produção e consumo do amianto.

Com a decisão, as atividades da SAMA foram suspensas, mas a ministra concedeu liminar autorizando a continuidade da extração do amianto até a publicação do acórdão, que aconteceu em fevereiro passado.

Pelo projeto aprovado na Assembleia, o amianto extraído e beneficiado só será usado para fins exclusivo de exportação, seguindo normas internacionais de transporte. A lei, caso seja sancionada, terá validade enquanto houver capacidade de extração de lavra ou disponibilidade do minério.

Medida beneficia economia goiana

Rubens Marques explica que decidiu apresentar o projeto pela importância econômica do amianto para a economia do Estado, e que o minério ocupa posição de destaque no ranking de produtos exportados. Lembra também que Goiás possui a única reserva mineral de amianto crisotila atualmente no Brasil, a maior no continente americano e a terceira maior no mundo. Destaca que o Brasil é o terceiro maior exportador do mundo de fibras de amianto, comercializando para mais de 30 países.

De acordo com o deputado, as reservas disponíveis em solo goiano são suficientes para abastecer à demanda atual por aproximadamente 35 anos.

No que concerne à questão da saúde dos trabalhadores da mina, há avançadas técnicas de segurança e rígidos controles de saúde ocupacional implementados na atividade de extração e beneficiamento do amianto pela SAMA. Ele faz questão de ressaltar que o amianto produzido no Brasil é diferente do anfibólio, que está proibindo em todo mundo.

No fim de abril, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, coordenou audiência pública, em Minaçu, com a participação do governador Ronaldo Caiado (DEM), e os senadores goianos Vanderlan Cardoso (PP) e Luiz Carlos do Carmo (MDB), para discutir o assunto.

Os participantes defenderam o retorno das atividades da mineradora, pelo bem da economia da cidade e de Goiás, após receberem informações da segurança que há em torno da extração do minério, e da importância do produto para as exportações goiana e brasileira.

“O Crisotila é derivado do magnésio, com uma fibra macia e fácil de ser expelida pelo organismo. Mas o principal é que o trabalhador não entra em contato com a fibra, portanto não há risco”, destacou Vanderlan. Para ele, as questões judiciais envolvendo empresas devem ser analisadas com cautela, para assegurar que os empregos sejam preservados. Ele disse que a ação prejudicou principalmente o município, que vivia em torno da atividade mineradora. “A demissão dos trabalhadores vai provocar um efeito cascata que prejudica todo município. Estão acabando com Minaçu”, afirmou.

 

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