Projeto de lei prevê divulgação de dados da renúncia fiscal

Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pretende expor nome dos beneficiários

Postado em: 13-06-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pretende expor nome dos beneficiários

Venceslau Pimentel

Especial para O Hoje

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Beneficiários de renúncia de receita, em Goiás, poderão ter seus nomes divulgados, como já ocorre com representações fiscais para fins penais; inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; e parcelamento ou moratória. Se aprovada a matéria pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), o Estado fica obrigado a dar publicidade aos que são contemplados com a isenção de impostos.

A quebra de sigilo é parte do projeto de lei do deputado Karlos Cabral (PDT), que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/91). “A necessidade de transparência relativa às informações públicas, notadamente no que se refere ao dinheiro público, é reconhecido em diversos documentos firmados pela comunidade internacional, sobretudo quando considerado fundamental a máxima divulgação de dados e a utilização das tecnologias da informação e comunicação”, justifica o parlamentar.

O artigo 133 do Código, veda, sem prejuízo do disposto na legislação criminal, a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Karlos Cabral propõe retirar do artigo a palavra “de terceiros”. No parágrafo 1º, que trata das exceções, mantém os casos previstos no artigo seguinte, qual seja, o de nº 134, e acrescenta ao texto os de requisição regular da autoridade judiciária, no interesse da Justiça, além da divulgação dos incisos já relacionados.

De acordo com o deputado, com o escopo de se apropriar das novas tecnologias para responder às demandas sociais e promover, de fato, a cultura de acesso, a Administração Pública dos Estados passou por um processo de modernização e de informatização, buscando, sobretudo, cumprir o dever de transparência na atuação governamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

“Nesse diapasão, a efetividade do direito ao acesso à informação pública está diretamente relacionada à democratização do Estado, tendo em vista que o conhecimento e o apoderamento das informações pelos cidadãos permite maior participação popular”, acentua Cabral.

“Em virtude dessa necessidade é que se pretende, por meio da presente iniciativa, permitir que a Fazenda Pública possa divulgar quem são os beneficiários de renúncias de receita, quaisquer que sejam”, arremata.

Além de o Código Tributário Estadual impedir esse tipo de divulgação, ele destaca que o texto fixa sanções penais ao agente público que desobedecer tal restrição. Para ele, privar o cidadão brasileiro, em geral, e o contribuinte, em particular, do acesso – mediante instrumento legal – a essas informações, “contribui para cercear sua capacidade de fiscalizar o governo e de questionar eventuais benevolências indevidas em nome de pessoas físicas e jurídicas”.

Ao finalizar a sua justificativa, Cabral lembra que é imperativo frisar que o controle social é o mais eficaz e legítimo instrumento “para frear ou impedir eventuais condutas indesejáveis pelos governantes”, em particular nos tempos atuais de informação instantânea e de redes de computadores interligados mundialmente.

Por fim, ele pede o apoio dos colegas de Parlamento, para que seja incluído ao parágrafo único do artigo 133 do Código Tributário, como forma de possibilitar a divulgação de informações relativas aos beneficiários de renúncia de receita.

Discrepância

Em outubro de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Secretaria da Fazenda (hoje denominada de Economia) revisasse a política de renúncia de receitas adotada no Estado, que trouxesse avaliação dos impactos econômicos e sociais. No entendimento do órgão, havia discrepância de valores praticados em Goiás em comparação com outros estados.

Na época, o conselheiro Sebastião Tejota determinou a redução da renúncia de receita tributária total em, no mínimo, 12,5%, nas cadeias produtivas com menor risco econômico, atentando à eficiência na arrecadação e manutenção de empregos sem que isso implique em aumento de alíquotas de produtos.

Tejota solicitou a identificação, diminuição ou extinção da renúncia de receita em setores que já possuíssem grande volume de benefícios em segmentos de produtos supérfluos e artigos de luxo, e que fossem criados meios de controle que restringissem acúmulo de benefícios.  

Senado aprova publicação de nomes 

Em maio, o Senado concluiu a votação do projeto que obriga a publicação do nome das pessoas jurídicas beneficiadas por renúncia fiscal. O texto principal do projeto já havia sido aprovado em junho de 2018, mas a votação de uma emenda ficou pendente. A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que autorizava a Receita Federal a tornar públicos os nomes de pessoas e empresas beneficiadas por renúncia fiscal. Mas uma emenda da ex-senadora Lúcia Vânia, relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabeleceu a divulgação apenas dos nomes de pessoas jurídicas.

O orçamento da União, deste ano, prevê R$ 303,5 bilhões em incentivos fiscais.

Randolfe Rodrigues diz em sua justificativa que privar o cidadão brasileiro, em geral, e o contribuinte, em particular, do acesso – mediante instrumento legal – a essas informações, “contribui para cercear sua capacidade de fiscalizar o governo e de questionar eventuais benevolências indevidas em nome de pessoas físicas e jurídicas”. 

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