TJ terá vara de combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro

Lei aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa cria vara para combater crime organizado em Goiás

Postado em: 28-06-2019 às 21h00
Por: Sheyla Sousa
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Lei aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa cria vara para combater crime organizado em Goiás

Venceslau Pimentel

Especial para O Hoje

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) vai contar uma vara de combate a delitos praticados por organização criminosa e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, com sede em Goiânia.

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Na defesa do projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, já aprovado em primeira votação, ontem, o presidente do Tribunal, Walter Carlos Lemes diz que a Constituição Federal assegura aos tribunais disciplinarem acerca da organização judiciária de seus serviços. Destaca ainda que a autonomia e independência do Poder Judiciário em dispor sobre o serviço judiciário e o planejamento de sua gestão, cuja disciplina circunscreve-se à matéria interna corporis dos tribunais, segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal ao interpretar a Constituição.

Aliado a esse fato, Walter Lemes não se pode esquecer as constantes determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “as quais também ensejam a necessidade de aperfeiçoar e alterar as funções e a estrutura no âmbito do Judiciário, fato esse que também não está dissociado da dinamicidade pela qual tem perpassado a Administração Pública nos últimos anos”.

O presidente do TJ-GO informa que o principal objetivo do anteprojeto é atender à orientação do CNJ, no que se refere à tendência, cada vez mais difundida, “para que os Tribunais pátrios tenham em sua estrutura, pelo menos uma vara com competência exclusiva ou concorrente para o processamento e julgamento de ações que envolvam crimes praticados por organizações criminosas. Para tanto, ele cita a Recomendação CNJ n° 03/2006.

A especialização de uma vara com competência para julgar as ações acima descritas, segundo explica Walter Lemes, se fundamenta na relação do crime organizado com a lavagem ou ocultação de capitais, assim como na quantidade de crimes dessas naturezas em tramitação no Estado de Goiás. Existem, conforme afirma, 332 processos que envolvem organizações criminosas e 163 envolvendo lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Isso é para que não haja custo financeiro e orçamentário para Tribunal de Justiça. Ao mesmo tempo, atende-se à recomendação do CNJ.

“Não obstante alguns Tribunais de Justiça tenham especializado Vara para julgamento das ações relacionadas a Lei Federal 12.850/13, com a titularização de colegiado, no âmbito deste Tribunal, não é possível a instalação de uma vara com tal modelo em razão da limitação orçamentária enfrentada pelo Estado de Goiás”, pontua o magistrado. “Desta maneira, o colegiado será instalado sempre que houver necessidade, nos termos da Lei Federal 12.694/12”.

O anteprojeto também altera a Lei Estadual n° 20.254/18 – que trata da Organização Judiciária do Estado – para elevar a comarca de Goianira à entrância intermediária e dar outra destinação à vara remanescente, criada com vistas a ser implantada como vara regional de combate ao crime organizado. Carlos Lemes ressalta que a mesma ficará obsoleta, dado que a Vara de Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, ora proposta terá jurisdição em todo o território goiano.

Ao reforçar que a proposta que enviou à Assembleia tem amparo na Constituição Federal, o presidente do Tribunal de Justiça salienta que, nesse ponto, os órgãos do Poder Judiciário da União são dotados de igual autonomia, conforme prevê o artigo 24, parágrafo único, da Lei Federal n° 11.416/2006, dispositivo que teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recuso Extraordinário n° 915.970.

 

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