Justiça bloqueia bens de Marconi

Atendendo mais um pedido de Ministério Público de Goiás (MPGO) a Justiça bloqueou 1,4 milhões do ex-governador

Postado em: 23-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça bloqueia bens de Marconi
Atendendo mais um pedido de Ministério Público de Goiás (MPGO) a Justiça bloqueou 1,4 milhões do ex-governador

Dayrel Godinho 

Especial para O Hoje

Em mais uma ação promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por meio de um pedido do promotor de Justiça Fernando Krebs, a Justiça do Estado de Goiás acatou ontem mais uma ação do MPGO e bloqueou cerca de R$ 1,4 milhões do ex-governador Marconi Perillo (PSDB). 

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A liminar foi decidida pela juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador neste quantitativo como uma forma de garantir o reparo aos danos causados aos cofres públicos do Estado de Goiás.

A motivação do bloqueio é em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), promovida pelo tucano enquanto estava no governo de Goiás. Esta renuncia estaria em desobediência à Lei estadual, que fixa a responsabilidade na gestão fiscal. 

Ainda conforme da liminar da juíza, também houve uma queda imediatamente dos efeitos da lei, que regulamentou indevidamente o tema.

Ação 

Na ação do Ministério Público, o promotor de Justiça relatou que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que aprovou as medidas sem nada questionar. 

Segundo apurado pelo promotor, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado pelo então governador.

Krebs sustentou que o ex-gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária. 

O promotor ainda destaca que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.

De acordo com a ação de Fernando Krebs, uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.

A defesa de Marconi Perillo, por meio do seu advogado João Paulo Brzezinski afirmou, em nota, que o ex-governador recebeu o questionamento sobre a Lei sancionada pelo ex-governador por meio da mídia e que não percebem irregularidades na tramitação da lei.  De acordo com a defesa, a concessão da isenção do IPVA obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso. 

Ainda de acordo com a nota foram observados os estudos de impactos financeiros da medida de isenção do imposto, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. A defesa, então, acredita que a questão será devidamente esclarecida junto ao Poder Judiciário, e que é improcedente a ação judicial. 

A lei

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de abril de 2017 e aprovada na Alego no dia 23 de março do mesmo ano, a lei que isenta de IPVA as autoescolas tinha a previsão de isenção até o final de 2020. Havia uma limitação de até 3,1 mil veículos e para obtê-la os CFC deveriam obedecer às exigências da lei. 

A isenção era para carros ou motos com até cinco anos de utilização, e para ônibus com até oito anos. A medida tinha o intuito de “minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor”, de acordo com a Secretaria da Fazenda da antiga gestão. O intuito era oferecer continuidade da prestação de serviços ofertados pelos CFC. 

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