Governo tributa venda de animais para abate em outros estados

Por meio de um decreto estadual, o governador sancionou uma alteração no RCTE goiano a fim cobrar imposto de compradores

Postado em: 23-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Governo tributa venda de animais  para abate em outros estados
Por meio de um decreto estadual, o governador sancionou uma alteração no RCTE goiano a fim cobrar imposto de compradores

Dayrel Godinho

Especial para O Hoje

A partir de ontem o Estado de Goiás está cobrando imposto
dos compradores de animais que saíram com destinação a outro estado. Isto se
deve porque o Governador de Goiás, 
Ronaldo  Caiado  (Democratas), alterou o Regulamento do Código
Tributário do Estado (RCTE) por meio de um decreto publicado no Diário Oficial
de ontem. O intuito desta alteração é cobrar o ICMS não cobrado em cima de
futuras transações para outros estados.

Continua após a publicidade

Conforme a publicação, o imposto será isento para os
frigoríficos goianos e passará a ser cobrado pelos destinatários de outros
estados que realizarem compra de animais criado em território goiano. O
intuito, de acordo com a Secretaria de Estado da Economia, é fomentar a
economia no Estado para que os frigoríficos goianos sejam os escolhidos dos
goianos que são criadores para abate. “Incentivar o abate do gado dentro do
próprio Estado”, diz a nota da Secretaria de Economia.

Assim, o decreto cobrará o imposto desde que não haja a
finalidade de cria, recria ou engorda em todas as transferência para outros
estados. O intuito com o decreto foi
isentar o pagamento do imposto se a operação interna subsequente for para abate
no Estado.

Entre os animais estão: asininos, aves, bovinos, bufalinos,
caprinos, equinos, leporídeos, muars, ovinos, ranídeos e suínos que são criados
por produtores agropecuários goianos que destinam as suas criações para abate
em estabelecimento frigorífico ou abatedores goianos, isentos, ou para
frigoríficos de outros estados, que serão tributados.

A isenção, inclusive, contempla a saída realizada por
produtores agropecuários que tem um terceiro destino e também as compras
realizadas com destino ao abate em frigorífico ou abatedor. 

Portanto, com a nova atualização, o imposto dispensado na
situação deve ser pago pelo destinatário que realizar a saída em transferência
interestadual com o animal, sem que este tenha sido abatido.

De acordo com a pasta da Economia no Estado, este decreto
regulamenta que o
produtor rural que der saída de animais
em transferência interestadual, deverá pagar o ICMS referente à operação
interna anterior. Portanto, de acordo com a pasta, o
Decreto não altera a cadeia produtiva da carne no Estado,
ficando a tributação do ICMS a cargo de frigoríficos ou abatedouros no caso de
matança dos animais. A única mudança refere-se à perda da isenção interna do animal
quando ocorrer a saída em transferência interestadual.

“Tem que avaliar se
é viável ou não”

Os produtores de carne na Indústria do Estado de Goiás
avaliam que o decreto do governador é bastante importante para a valorização do
mercado a nível estadual. No entanto, para o presidente do Sindicato das
Indústrias de Carnes e Derivados do Estado de Goiás (Sindicarne), Leandro
Stival, é importante que o produtor avalie o que é mais viável para o criador
após a publicação deste decreto.

Para o presidente, o incentivo vai permitir a
competitividade no Estado de Goiás, que sofre com a concorrência dos
frigoríficos da Região Sudoeste do País. “É uma coisa muito produtiva para a
indústria goiana, que está com a saída de um número muito grande para serem
abatidos mensalmente no estado de São Paulo e isto vai corrigir as distorções”,
destacou o presidente do Sindicarne.

Como a lei continua isentando o criador de animais para
corte em nível estadual e só haverá tributação para os compradores de outros
estados, o preço para as compras serão embutidos nas futuras vendas para outros
mercados, que não são goianos goianos. Ele, que comemora a isenção para o abate
dentro do Estado, e que continua alíquota zero, inclusive de produtor para
produtor, também destacou que a tributação, feita como é hoje, é benéfica para
o ambos os participantes, e era um benefício para os frigoríficos e abatedores
de outros estados.

No entanto, como a modificação
não altera “em nada” para o criador de animais para abate goiano, o presidente comentou
que, agora, se algum criador quiser levar os animais para outros estados, ele
vai ter ser tributado e, inclusive, o valor deve repassado nas negociações
futuras. “O produtor e comprador do animal vão ter que jogar as contas no papel
e ver se é viável ou não”, disse.    

Veja Também