Procuradoria recomenda suspensão de relatório

Parecer contrário às contas de Marconi Perillo e José Eliton está barrado desde junho.

Postado em: 24-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Parecer contrário às contas de Marconi Perillo e José Eliton está barrado desde junho.

Dayrel
Godinho

A
Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO)
emitiu um parecer pela manutenção da suspensão do parecer do Tribunal de Contas
do Estado de Goiás (TCE-GO) e também recomendou que seja anulada a sessão que
rejeitou as contas dos ex-governadores José Eliton e Marconi Perillo, ambos do
PSDB porque não foi respeitado o princípio do contraditório.

Acatando as
solicitações dos ex-gestores, a Procuradoria entendeu que o TCE-GO, durante o
julgamento do Órgão em plenário, o Parecer Prévio das Contas referentes ao exercício
de 2018 não respeitou o direito constitucional ao contraditório.

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De acordo com o parecer do promotor de Justiça substituto, Deusdete Carnot
Damacena, não foi respeitado o princípio constitucional do direito ao
contraditório. Quando os ex-gestores não tiveram a oportunidade de se
defenderem naquela sessão do Tribunal. “Curvo-me ao sentimento da necessidade
de se fortalecer as garantias positivadas na Constituição em beneficio dos
cidadãos, deixando registrado que as instituições devem zelar pelo real e
efetivo cumprimento dos princípios constitucionais vigentes, sob os auspícios
do devido processo legal”, relatou.

Para o promotor, a suspensão da sessão, inclusive, é necessária para que
seja concedida a segurança aos ex-governadores. O parecer, inclusive, é pela
anulação de todos os efeitos da aprovação do parecer prévio do TCE-GO. Assim, o
parecer pede que a Justiça permita que os ex-Governadores tenham o direito de
exercerem as suas respectivas defesas com relação às contas de 2018.

Esta foi a solicitação dos tucanos para a Justiça. De que seja respeitado
o direito ao contraditório, mesmo sendo apenas um parecer prévio, que ainda
será julgado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Em seu relatório, inclusive, Deusdete diz que “não pode ser tratada como
exceção, posto que é regra” ser respeitado este direito constitucional. Ele,
inclusive, cita que dentro do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado assegura que os processos, no âmbito do TCE-GO, serão respeitados “os
princípios do contraditório, da ampla defesa, da juridicidade, da moralidade,
da economicidade, da eficácia, da eficiência, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da impessoalidade, da transparência, da motivação, da
oficialidade, da verdade material, do formalismo moderado, da publicidade e da
segurança jurídica, tendo como finalidade a efetivação do direito fundamental à
boa administração pública”.

Em nota, a defesa de Marconi Perillo e José Eliton, por meio do advogado
Tito Amaral, comemorou que o parecer atende o que a defesa dos ex-governadores
requereu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Para os ex-gestores esta
nova sessão será uma
oportunidade de que a defesa se manifeste.

Rejeição das contas

O relatório das contas de 2018 foi emitido pelo conselheiro Saulo
Mesquita, que contabilizou 12 razões para que as contas fossem rejeitadas e
também entregou 40 determinações para as próximas metas, indicações ao Governo
Estadual para as metas de 2019. Mesquita também fez recomendações aos órgãos
autônomos, como o próprio TCE e o Tribunal de Contas dos Municípios, o MPGO.

O parecer, no entanto, está suspenso pelo Tribunal de Justiça de Goiás
(TJ-GO) desde junho, quando a Justiça emitiu uma liminar favorável aos tucanos.
O mandado de segurança dos ex-governadores foi acatado pela Justiça no mês
passado sob a mesma argumentação. Esta solicitação foi acatada pelo
desembargador Itamar de Lima, que decidiu que deveria ter sido comunicado aos
ex-governadores para que eles pudessem se manifestar, pois de acordo com a sua
decisão, apesar de não terem suas contas julgadas, os ex-administradores
deveriam ser comunicados antes da “decisão”. 

Constitucionalidade em debate

O promotor de Justiça cita em seu relatório
que foi solicitado, durante a sessão que julgou o parecer prévio, que fosse
respeitado o princípio do contraditório. 
Ele cita que o Procurador-Geral de Contas, Fernando dos Santos Carneiro,
solicitou em questão de ordem, que a sessão fosse suspensa, para que os
ex-governadores pudessem se defender, sob a argumentação de que o parecer
poderia ser julgado num futuro como inconstitucional. O que tem se confirmado.

A questão foi amplamente debatida no plenário. No entanto, a posição de
Carneiro caiu, por três votos a dois e os conselheiros rejeitaram a proposição.
Outra questão apontada por Carneiro foi de que, por haver uma separação dos
dois governadores, sendo que Marconi Perillo governou de janeiro à abril e José
Eliton esteve no cargo de abril à dezembro. O que não foi apreciado em nenhuma
das decisões judiciais.

O advogado eleitoral Cleone Meirelles, inclusive,
afirmou na época que diante da proposição feita no plenário, esta questão da
constitucionalidade poderia ter questionamentos judiciais. O advogado ainda
previu que esta situação específica poderia anular a o parecer prévio, como
sugere o Promotor neste novo parecer. 

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