MPE pede impugnação em Mimoso

Eles fizeram a coligação “Mimoso Não Pode Parar”, no entanto, em razão da inelegibilidade do ex-prefeito, ambos não podem concorrer o pleito.

Postado em: 02-08-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Eles fizeram a coligação “Mimoso Não Pode Parar”, no entanto, em razão da inelegibilidade do ex-prefeito, ambos não podem concorrer o pleito.

Dayrel Godinho

Após divulgar recomendações ao prefeito em exercício, Moisés Pereira de Souza (Podemos), o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ontem ao Juízo da 131ª Zona Eleitoral a impugnação da candidata a prefeitura, Rosângela Alves dos Reis (PP) e do candidato a vice, Aniel Pereira de Souza. Eles estão pleiteando a eleição suplementar do município, que está marcada para o dia 1º de setembro.

As chapas foram registradas até o dia 27 de julho e Rosângela, é esposa do prefeito cassado, Genivaldo Gonçalves dos Reis e o vice, é irmão do prefeito interino. Eles fizeram a coligação “Mimoso Não Pode Parar”, no entanto, em razão da inelegibilidade do ex-prefeito, ambos não podem concorrer o pleito. 

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A promotora eleitoral, Paula Moraes de Matos, autora da ação, argumenta esta relação do prefeito afastado com a esposa, e também cita que o candidato a vice, Aniel, é irmão do atual interino e seu opositor no pleito. Por essa situação de parentesco, e considerando o prazo até a realização das eleições, é que ambos são considerados inelegíveis, como argumenta a promotora eleitoral Paula Moraes de Matos nas ações de impugnação de registro de candidatura.

O pedido é embasado na Constituição Federal e na ação de impugnação de candidatura a promotora eleitoral observa que, tendo em vista que o período entre o afastamento de Genivaldo e o pleito é inferior a seis meses, incide a hipótese de inelegibilidade quanto a Rosângela.

Isso porque a Constituição Federal (CF) prevê, em seu artigo 14, parágrafo 7° que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Assim, o caso de Rosângela é de inelegibilidade constitucional, que bloqueia a candidatura de cônjuge ou parente sem afastamento prévio do titular por, ao menos, seis meses. Paula Matos, o Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, tem entendido pela eficácia de tal limitação nas eleições suplementares, considerando o âmbito da repercussão geral.

Em relação a Aniel Pereira de Souza, a promotora explica que há incidência da mesma norma. Ele também requereu o registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito e, embora opositor político, é irmão, ou seja, parente consanguíneo, de Moisés Pereira de Souza atual prefeito interino de Mimoso de Goiás, desde 6 de julho, quando Genivaldo foi afastado.

Moisés, enquanto prefeito interino, não se afastará do cargo até a data da eleição e não havendo o prazo de seis meses para isso, incide também sobre Aniel a inelegibilidade reflexa prevista em lei.

As ações propostas pelo MP eleitoral, após o trâmite processual regular, têm como objetivo o indeferimento, em caráter definitivo, dos pedidos de registro de candidatura de Rosângela e Aniel no pleito suplementar em Mimoso de Goiás.

Ao prefeito interino, também, foram feitas recomendações na última quarta-feira (31), como publicado pelo Jornal O Hoje. Ele terá que seguir algumas recomendações, já que é candidato a uma reeeleição.

Imbróglio

Em julho deste ano, o município teve o prefeito Genivaldo Gonçalves dos Reis (PL) e o vice Manoel Ubaldino de Freitas (já falecido) afastados, em razão de captação e gasto ilícito de recursos e abuso de poder econômico. Desde 6 de julho, então, o presidente da Câmara Municipal, Moisés Pereira, assumiu o cargo e faz a oposição ao grupo eleito.

 

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