MP quer garantir verba da Saúde

Após decisão da Justiça, MPGO entra com recurso para que o Fundo seja disponibilizado aos municípios

Postado em: 06-08-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Após decisão da Justiça, MPGO entra com recurso para que o Fundo seja disponibilizado aos municípios

Dayrel Godinho

Com repasses do Fundo Estadual de Saúde (FES) atrasados pelo Estado de Goiás, o Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) contrária a ação do Órgão. O MP solicita o pagamento da verba da saúde, referente à gestão de Marconi Perillo e de José Eliton, ambos do PSDB. A solicitação também pede que a pasta crie um cronograma para o pagamento dos 246 municípios goianos, que estão com 13 parcelas atrasadas e somam R$ 145 milhões. 

O recurso do MPGO visa garantir a regularização dos repasses do duodécimo da saúde FES, que estão com os pagamentos referentes aos repasses para os municípios e para Organizações Sociais (OSs) do Estado em atraso.  Após decisão desfavorável à ação, indeferida pela juíza Lívia Vaz da Silva, o órgão solicita que seja revista e que seja cumprido um cronograma de repasses da Secretaria de Estado da Fazenda ao FES, conforme determina a legislação. 

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A medida também solicita que, após a regularização dos repasses pelo Estado, que sejam normalizados os repasses do duodécimo da saúde de todos os municípios goianos, transferências fundo a fundo, mensalmente, e também pede a quitação das dívidas da Assistência Farmacêutica da Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo (Juarez Barbosa) e das OSs que administram hospitais estaduais.

Outra solicitação requer a elaboração, publicação e o cumprimento de um cronograma de repasses da Secretaria de Estadual de Saúde às OSs que administram os hospitais estaduais e aos Fundos Municipais. O agravo de instrumento foi interposto pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca, titular da 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa da cidadania, saúde e minorias.

Assinada pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca, em sua justificativa, o promotor afirma que o não repasse é um ato “ilegal e abusivo” que tem sido praticado pelo Estado, município e pela Secretaria de Economia do Estado. “Consistente em omissão quanto à disponibilização dos insumos necessários às unidades de saúde do Estado de Goiás e o devido repasse financeiro com o intuito de viabilizar o custeio das políticas em saúde”, Justificou.

A decisão recorrida 

Em decisão preliminar, a juíza em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Lívia Vaz da Silva, indeferiu o pedido de concessão de medida liminar, afirmando não vislumbrar a “probabilidade do direito”. Segundo Lívia da Silva, o Estado e o País vêm atravessando momento econômico delicado e, nesse contexto, a administração pública encontra-se em situação penosa. 

Para a juíza,a Secretaria de Economia não estaria sendo ingerente com a pasta da Saúde, mas cumprindo seu dever de administrar a totalidade dos recursos e distribuí-los. Além disso, afirmou que não pode ser confundida a falta de recursos e sua distribuição a menos com a ingerência de uma secretaria sobre a outra, alegando ainda que não foi demonstrado o descumprimento de aplicação dos recursos pelo Estado.

O promotor da ação recorrente, então, pontuou que acredita que o recomendável seria que a juíza, antes de indeferir a demanda, visitasse apenas uma das centenas de unidades de saúde de Goiânia para comprovar os fatos narrados pelo MP na inicial e a presença de todos os requisitos para deferimento liminar. “Contrário do que narrou a juíza, quem está em situação penosa não é a administração pública e sim as pessoas que dela dependem” analisa o promotor.

Argumentos do MP 

No agravo de instrumento, o promotor sustentou que foi desprezada a previsão constitucional à saúde, sendo inequívoca a presença do “perigo da demora”, requisito da obtenção da liminar, uma vez que o descaso dos acionados em fornecer os insumos específicos e aplicar as verbas devidas em saúde pode acarretar a piora latente do quadro clínico de diversos cidadãos que buscam atendimento no Estado e fornecimento de insumos como remédios. Essa situação ocasiona danos irreversíveis ou de difícil reparação, ameaçando, de fato, o bem primordial que é a vida.

No entendimento de Carlos Alberto Fonseca, também não foi levado em conta o fundamento da tutela constitucional do direito à vida e à saúde como dimensões essenciais da dignidade da pessoa humana. 

“A magistrada desconsiderou que a prestação de assistência à saúde da população constitui dever do Estado em todas as esferas e não mera faculdade, os quais não admitem impedimentos, razão pela qual os Poderes não deveriam dificultar o cumprimento dessa obrigação, sobretudo o Judiciário, ao qual somente se recorre quando todas as demais vias já foram tentadas”, sustentou o promotor. 

Fonseca também justifica que, além do cumprimento, o direito à saúde está acima de qualquer outro ligado à dignidade da pessoa humana e sua salvaguarda se constitui como fundamento de todo o Estado Democrático de Direito.

 

Atraso de 13 parcelas atrapalha gestão municipal 

A Federação Goiana de Municípios (FGM) afirmou que existem 13 parcelas referentes ao exercício de 2018 e uma referente ao ano de 2017 estão atrasadas e sem previsão de pagamentos. Estes atrasos são referentes à Gestão de Marconi Perillo e de José Eliton, ambos do PSDB. Eles estiveram no governo no período citado. 

O presidente da FGM, Haroldo Naves, afirmou que estes atrasos para os municípios goianos ainda estão em atraso e sem previsão de pagamento. O montante representa cerca de R$ 145 milhões em atrasos. Os pagamentos das parcelas do exercício de 2019, no entanto, segundo a FGM, estão sendo pagos em dias pelo Governo Estadual. Somente os repasses anteriores que estão com problemas. 

“Já abrimos diálogo com o secretário de Saúde, para vislumbrar um acordo”, disse o presidente, que afirma que este ano de atraso está fazendo com que os municípios tenham um trabalho bastante apertado no que se refere aos gastos com a saúde. 

Ao assumir a Secretária da Saúde, Ismael Alexandrino, falou sobre a situação em relação ao déficit contraído pela pasta. À época, segundo dados levantados pela gestão, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) acumulava um déficit de R$ 720 milhões. A maior parte, de R$ 328 milhões, equivalia somente ao que o Estado deve para as OSs que administram os hospitais estaduais. 

“Estamos tomando conhecimento da situação, a Secretaria possui um déficit de mais de meio bilhão de reais. Temos a consciência das 13 parcelas em atraso [que são referentes] aos programas essenciais como o PSF Saúde da Família, Assistência Farmacêutica, entre outros”, afirmou Alexandrino na época. 

A pasta, no entanto, está aguardando um aval da Secretaria de Economia para definir pagamento dos repasses atrasados. A secretaria de Economia foi procurada, no entanto não responderam até o fechamento desta edição.

Primeira ação questionou ato praticado 

A primeira ação do MPGO foi emitida no final do ano passado. Assinada pelos promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, Marilda Helena dos Santos e Vinícius Jacarandá Maciel foi ajuizado uma civil pública contra o Estado de Goiás, o Município de Goiânia e a Secretaria Estadual da Fazenda (atual Secretaria de Economia) por causa dos repasses do Fundo. 

A demanda questionou ato ilegal e abusivo praticado pelos acionados, pela sua omissão quanto à destinação dos insumos necessários às unidades de saúde do Estado e o devido repasse financeiro com o intuito de viabilizar o custeio das políticas públicas em Saúde.

Para o MPGO, o Estado está descumprindo o seu dever constitucional de direcionar parte dos recursos arrecadados com impostos na prestação dos serviços de saúde pública. Assim, a Secretaria Estadual de Saúde, em razão da ingerência da então Secretaria de Economia, não recebe repasses financeiros, o que compromete o abastecimento de hospitais estaduais, farmácias, OSs e atendimento médico-hospitalar nos municípios.

Por fim, é sustentado na ação que é incontestável a possibilidade de direito, visto que a falta de interlocução entre os gestores das Secretarias da Economia e da Saúde incorre na paralisação do sistema hospitalar no Estado como um todo, que ocasiona prejuízos irreparáveis à sociedade. Ainda, que a supressão da saúde, ainda que temporariamente, representa lesão à dignidade da pessoa humana, uma vez que degrada as mínimas condições existenciais e impede o exercício dos demais direitos fundamentais pelo indivíduo. 

 

 

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