Governo muda decreto e permite queimadas para agricultura fora da Amazônia

A mudança consta de uma edição extra do "Diário Oficial da União" publicada na sexta-feira (30).

Postado em: 31-08-2019 às 14h00
Por: Aline Carleto
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A mudança consta de uma edição extra do "Diário Oficial da União" publicada na sexta-feira (30).

Da Redação

O decreto original, publicado na quinta (29), suspendia a permissão do emprego do fogo em todo o Brasil por um período de 60 dias com o objetivo de proteger o meio ambiente. O novo decreto estabelece que a suspensão não se aplica a “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita”.

O texto ressalta que a queimada controlada dependerá de autorização prévia de órgão ambiental estadual, que poderá negá-la se forem constatados risco de vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.

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A autorização também deixará de ser concedida se a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana ou os níveis de fumaça, originados de queimadas, atingirem limites mínimos de visibilidade que comprometam as operações aeronáuticas e rodoviárias.

A autorização será ainda suspensa ou cancelada se for registrado risco de vida ou ambiental, no caso de segurança pública ou de descumprimento das normas vigentes.  

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