Juiz retorna prefeito de Itumbiara ao cargo

A Justiça anulou decisão tomada pela Câmara Municipal de Itumbiara que afastou o prefeito da cidade, José Antônio (PTB). A liminar foi notificada ao vice-prefeito Gugu Nader (PSL) nesta segunda-feira (30). Foto: Internet

Postado em: 01-10-2019 às 10h00
Por: Aline Carleto
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A Justiça anulou decisão tomada pela Câmara Municipal de Itumbiara que afastou o prefeito da cidade, José Antônio (PTB). A liminar foi notificada ao vice-prefeito Gugu Nader (PSL) nesta segunda-feira (30). Foto: Internet

Da Redação

A Justiça anulou decisão tomada pela Câmara Municipal de Itumbiara que afastou o prefeito da cidade, José Antônio (PTB). A liminar foi notificada ao vice-prefeito Gugu Nader (PSL) nesta segunda-feira (30) pouco depois dele ter sido empossado para chefiar o Executivo municipal. O gestor é acusado de não fazer repasses ao Instituto de Previdência dos Servidores de Itumbiara (Ipasmi) e de tentar interferir no trabalho do Legislativo. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Zé Antônio disse que a proposta foi ilegal e que servirá de motivação para manter o posicionamento e foco nos objetivos. “Minha gratidão pela confiança e justiça. Que prevaleça sempre a verdade e respeito entre as pessoas e instituições”, ressaltou.  

A decisão que anulou o afastamento do prefeito é do juiz Flávio Fiorentino de Oliveira. Ele argumentou que o processo para apuração de denúncia sobre crime de responsabilidade atribuído a um chefe do Poder Executivo e posterior cassação de mandato “deverá observar rigorosamente o procedimento previsto no Decreto Lei 201/2017, o qual, por seu turno, não prevê a possibilidade de afastamento provisório do prefeito enquanto processado pela Câmara”.

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O juiz afirmou ainda que, em análise inicial, é possível perceber “vícios formais” no procedimento adotado pela Casa. “Destaca-se, ainda, que, no Estado Democrático de Direito, o mandato eletivo deve ser respeitado, sendo aconselhável, em regra, que o titular da investidura popular espere, no exercício do cargo, o julgamento de processo judicial pendente”. 

* Com informações do site Rota Jurídica

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