Motorista que danificar bem público em acidente deverá pagar

Sugestão é que a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) faça o levantamento em até 30 dias, dos danos causados, bem como dos valores a serem restituídos| Foto: Divulgação

Postado em: 09-10-2019 às 10h35
Por: Redação
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Sugestão é que a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) faça o levantamento em até 30 dias, dos danos causados, bem como dos valores a serem restituídos| Foto: Divulgação

Da Redação

Foi aprovado nesta quarta-feira (9) projeto (2019/194) do vereador Anderson Sales-Bokão (DC), que prevê processo para cobrar dos condutores que causarem danos ao patrimônio público, causados por acidentes de trânsito.

A sugestão é que a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) faça o levantamento em até 30 dias, dos danos causados, bem como dos valores a serem restituídos ao erário para cobrir os gastos com a reparação dos danos a postes, sinalização, semáforos, muros, árvores, vegetação e canteiros de flores da cidade.

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“Quando um motorista causa acidente com danos a um bem público e não paga por isso, o cidadão de bem é quem paga, pois os recursos que poderiam gerar benefícios para toda a população são utilizados nos repares ao patrimônio danificado”, justifica o vereador. 

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