Rateio do pré-sal para Estados e Municípios é aprovado na Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5478/19, que define o rateio, entre estados e municípios, de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.

Postado em: 10-10-2019 às 08h30
Por: Aline Carleto
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5478/19, que define o rateio, entre estados e municípios, de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.

Aline Bouhid

O rateio de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal entre os estados e municípios foi aprovado pelo plenário da Câmara nesta quarta-feira (9). Daí, ficou definida a divisão da cessão onerosa, que trata da exploração dos excedentes de barris de petróleo na área que será leiloada em 6 de novembro. Agora, a matéria precisa ser analisada pelo Senado. O dinheiro a ser repartido totaliza R$ 106,56 bilhões.  

Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões). Serão leiloadas, no dia 6 de novembro, as áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, na Bacia de Santos, com área total de 1.385 quilômetros quadrados.   

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O acordo firmado entre os partidos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3 proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX). 

Tipos de gastos

O projeto permite aos Estados e ao Distrito Federal usarem sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento. Entretanto, para usar em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os recursos repassados.

O bônus de assinatura será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo ano. Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos.

No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias. 

Entenda

Firmado pela Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo, que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril de petróleo no mercado internacional.

* Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias

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